MG: plano é condenado por negar “última esperança” a vítima de câncer

Justiça de MG entendeu que negativa de tratamento comprometeu sobrevida de mulher com câncer de mama; ela deixou dois filhos autistas

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1 de 1 Foto da fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Metrópoles - Foto: Raphael Veleda/Metrópoles

Belo Horizonte — Uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após negar o fornecimento de um medicamento a uma paciente de 37 anos com câncer de mama. A mulher morreu durante o curso do processo, e os desembargadores entenderam que a recusa significou a perda da “última esperança” de tratamento.

Na decisão, a Corte reconheceu a chamada “perda de uma chance” — conceito jurídico aplicado quando uma conduta impede que a vítima tenha a possibilidade real de um resultado melhor, como a cura ou a ampliação do tempo de vida. Com a sentença, o plano terá que pagar R$ 75 mil à família da vítima, que deixou o marido e dois filhos autistas.

“Ao privar a falecida da ‘última esperança terapêutica’ e submeter seus familiares, incluindo duas crianças com necessidades especiais, a uma angústia indescritível enquanto presenciavam a deterioração da ente querida, a apelada incorreu em ilícito que excede o mero inadimplemento contratual”, diz trecho da decisão.

Negativa impactou tratamento

No processo, a operadora alegou que o medicamento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que não haveria comprovação científica para seu uso no caso da paciente e nem cobertura contratual no plano contratado. Também contestou a urgência da prescrição médica.

Já a família da vítima pontuou que houve 108 dias entre a prescrição médica urgente, em abril de 2024, e a efetiva disponibilização do medicamento pela operadora, o que só ocorreu no dia seguinte ao falecimento.

Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que a recusa da operadora não apenas contrariou a indicação médica, como também reduziu as chances de sucesso do tratamento.

Para o tribunal, não é possível afirmar com certeza que o uso do medicamento garantiria a cura da paciente, mas ficou caracterizado que a negativa retirou dela uma oportunidade concreta de melhora ou de prolongamento da vida. Esse entendimento foi determinante para a condenação.

Contexto familiar

O caso também chamou atenção pelo contexto familiar da paciente. Ela deixou dois filhos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), o que foi considerado no processo ao avaliar os impactos da decisão da operadora.

Ao manter a condenação, o TJMG reforçou que planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por profissionais habilitados, especialmente em casos graves, como o câncer.

A decisão também destaca que a recusa indevida pode gerar responsabilização civil, sobretudo quando há prejuízo às chances de recuperação do paciente.

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