MG: Justiça mantém condenação da CBF e URT por briga dentro de estádio
Vítima foi agredida durante partida da Série D, em Patos de Minas, e será indenizada por danos morais e lucros cessantes

Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) por falhas na segurança durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro, realizada em Patos de Minas. As entidades deverão indenizar um torcedor que foi agredido dentro do estádio.
O caso ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, durante a partida entre URT e Itumbiara. Segundo o processo, a vítima, um pintor, foi perseguida e agredida por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro torcedor e derramar um copo de cerveja.
Com as agressões, o homem sofreu fraturas na mandíbula, passou por cirurgia e precisou ficar afastado do trabalho.
A decisão foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que confirmou a sentença da Comarca de Patos de Minas. A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além do pagamento de lucros cessantes, referentes ao período em que a vítima ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.
Nos recursos, a CBF alegou que sua atuação é apenas administrativa e que a responsabilidade pela segurança caberia exclusivamente ao clube mandante. Já a URT sustentou que o torcedor teria dado início ao tumulto ao arremessar um copo de cerveja.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos das duas partes. Segundo ele, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que a entidade organizadora da competição responde solidariamente com o clube mandante por falhas na segurança dos espectadores.
O magistrado também destacou que as provas confirmaram que a agressão ocorreu na área interna do estádio e que, mesmo diante de uma eventual discussão entre os envolvidos, a reação foi desproporcional e não houve intervenção eficaz da equipe de segurança.
Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação.


