MG: homem que espancou ex e deformou nariz dela pega 4 anos de prisão

O homem arrastou a ex-namorada para um terreno baldio e a espancou no local; ela tentou fugir, mas foi impedida por ele

atualizado

metropoles.com

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Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida na qual homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender - Metrópoles - Foto: Divulgação/Agência Brasília

Belo Horizonte — Um homem que espancou a ex-namorada e deixou a vítima com deformidade permanente no nariz foi condenado a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão em Minas Gerais. O crime aconteceu após o agressor chamar a mulher para uma conversa em um estacionamento de show e arrastá-la para um terreno baldio, onde continuou as agressões mesmo após a tentativa de fuga da vítima.

O crime ocorreu em dezembro de 2024, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o processo, o agressor e a vítima estavam separados havia cerca de um ano quando se encontraram em um show de forró. O homem chamou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, sob o pretexto de fumar.

Segundo o processo, ao chegarem ao local, a mulher foi atacada, arrastada para um terreno baldio e continuou sendo agredida. As agressões provocaram uma deformidade permanente no nariz da vítima.

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a redução da pena ao mínimo legal, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, manteve a avaliação negativa da conduta do réu. O magistrado destacou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

O voto aponta ainda que o homem perseguiu a vítima após ela tentar fugir, além de proferir ameaças e ofensas durante as agressões.

O colegiado também entendeu que não houve irregularidade na aplicação simultânea de agravantes relacionadas à violência doméstica e de aumento específico de pena à condição de ex-companheira da vítima.

A redução da pena ocorreu apenas em um trecho do cálculo relacionado às circunstâncias do crime. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), parte dos fundamentos utilizados já havia sido considerada anteriormente, o que configuraria bis in idem — quando o mesmo fato é usado duas vezes para aumentar a punição.

Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator.

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