MG: empresa vai indenizar funcionário que teve partes íntimas expostas

Denúncia alega que funcionário foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada e as partes íntimas expostas na frente dos colegas

atualizado

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Imagem de escultura representando a Justiça -- Metrópoles
1 de 1 Imagem de escultura representando a Justiça -- Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil por danos morais após ele ser obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, o que acabou expondo suas partes íntimas diante de colegas. O caso ocorreu em Betim, na região metropolitana da capital mineira.

Segundo o processo, o trabalhador relatou que a peça se rompeu na altura das partes íntimas devido ao desgaste provocado pelas atividades. Ao procurar o setor responsável, ele não recebeu um novo uniforme, mesmo com a obrigatoriedade de uso da vestimenta nas dependências da empresa.

Sem alternativa, o profissional afirmou que precisou seguir trabalhando naquela condição, o que teria gerado constrangimento e humilhação.

Ele contou ainda que virou alvo de chacota entre colegas e que imagens da situação chegaram a ser compartilhadas em grupos de WhatsApp.

A empresa negou as acusações. No entanto, a própria representante afirmou em juízo não saber se o funcionário trabalhou com o uniforme rasgado, o que, para a magistrada, demonstrou desconhecimento sobre o caso.

Uma testemunha ouvida no processo reforçou a versão do trabalhador e apontou falhas na distribuição de uniformes. De acordo com o depoimento, a troca de peças danificadas dependia da disponibilidade em estoque, e o problema seria recorrente.

“Conforme o que vai fazer, o uniforme rasga muito porque é muito apertado para dar manutenção nas máquinas”, afirmou a testemunha.

Decisão

A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que a empresa falhou ao não fornecer um novo uniforme e expôs o trabalhador a uma situação vexatória.

Para a magistrada, ficaram comprovados os elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empregadora, como o dano, a conduta e o nexo causal. Com isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela Sexta Turma do tribunal. O processo agora segue em fase de execução.

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