Mercado terá que pagar R$ 15,6 mil à mulher que se feriu com carrinho em BH
Mulher de 80 anos fraturou o tornozelo após carrinho com mais de 100 produtos tombar em uma esteira do estabelecimento

Belo Horizonte – Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15,6 mil de um supermercado de Belo Horizonte após sofrer uma fratura no tornozelo em um acidente dentro do estabelecimento. A decisão foi tomada pela 8ª Vara Cível da capital e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, em uma unidade localizada no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste de Belo Horizonte. Segundo o processo, a mulher deixava o supermercado quando o carrinho que carregava mais de 100 produtos tombou e atingiu sua perna.
A queda provocou uma fratura no tornozelo. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a lesão deixou a idosa com perda de aproximadamente 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
Empresa e cliente apresentaram versões diferentes
Na ação, a defesa da mulher afirmou que o estabelecimento falhou na prestação do serviço e não ofereceu condições adequadas de segurança para pessoas com mobilidade reduzida.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEntre os problemas apontados estavam a ausência de elevadores como alternativa à esteira, a inclinação considerada excessiva, a falta de sinalização de segurança, a inexistência de funcionários para auxiliar os clientes e uma possível falha nas travas do carrinho.
O supermercado contestou as acusações. A empresa afirmou que suas instalações atendem às normas técnicas de acessibilidade e que prestou atendimento à idosa logo depois do acidente.
A defesa também sustentou que a própria cliente teria provocado a queda ao manusear o carrinho na rampa.
Juíza rejeitou culpa da vítima
A magistrada Lílian Bastos de Paula, responsável pela decisão, não acolheu o argumento de que a idosa teria sido responsável pelo acidente. Para a juíza, cabia ao estabelecimento garantir condições seguras aos consumidores, especialmente diante da idade da vítima.
A decisão também destacou que o supermercado não apresentou documentos que comprovassem a manutenção periódica dos equipamentos. Além disso, embora tenha informado possuir imagens das câmeras de segurança, a empresa não apresentou as gravações à Justiça.
Para a magistrada, esses elementos reforçaram a responsabilidade do estabelecimento pelo acidente.
Indenização considera sequelas permanentes
Ao definir o valor dos danos morais, a juíza levou em conta não apenas a fratura, mas também as consequências que permaneceram após o acidente.
Segundo a decisão, a idosa precisou permanecer em repouso por quase três meses, teve limitações para realizar atividades domésticas e passou a apresentar dificuldades permanentes para caminhar, necessitando de auxílio em tarefas relacionadas à locomoção.
A sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 626,98 referentes a despesas com medicamentos e consultas.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.



