Justiça absolve torcedor argentino acusado de racismo no Mineirão.
Provas testemunhais e vídeo curto não comprovaram dolo discriminatório; gestos do torcedor foram interpretados como provocação esportiva
Belo Horizonte – A 5ª Vara Criminal da capital mineira absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, de 28 anos, da acusação de racismo praticada durante o jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors no Mineirão, em 28 de abril de 2026.
A sentença, assinada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.
O magistrado destacou que as provas, especialmente as testemunhais, não comprovaram o crime. A única testemunha da acusação que afirmou ter visto os gestos, o segurança particular T.R.P, apresentou depoimento oscilante e contraditório em relação ao que declarara na delegacia.
Os policiais militares ouvidos confirmaram que não presenciaram os fatos na arquibancada e apenas receberam o acusado na sala de registros do estádio.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesJá as testemunhas de defesa, dois argentinos que conheciam Maldonado há anos, explicaram que os movimentos — projetar as orelhas para a frente e passar a mão no antebraço — são comuns na cultura futebolística argentina. O primeiro é o “Topo Gigio”, popularizado por Juan Román Riquelme e usado por jogadores como Messi, com o sentido de “não estou te escutando”.
O segundo tem conotação vulgar e sexual de provocação (“vai tomar no cu”), sem referência racial. Colegas de trabalho do réu no Brasil também atestaram sua postura respeitosa e ausência de qualquer comportamento discriminatório.
O juiz ressaltou a necessidade do dolo específico (animus discriminandi) para configuração do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. Gestos rudes ou obscenos, por mais reprováveis que sejam, não caracterizam automaticamente racismo sem prova clara da intenção de discriminar por raça ou cor. A decisão da Comissão de Apelações da Conmebol, que reclassificou a conduta como gesto provocativo ou obsceno (e não discriminatório), e um laudo técnico particular reforçaram a dúvida razoável.
Aplicou-se o princípio do “in dubio pro reo”.
Com a absolvição, ficaram prejudicados os pedidos de indenização mínima, suspensão de direitos políticos e proibição de frequentar estádios. As medidas cautelares, incluindo a tornozeleira eletrônica, foram revogadas.
Relembre o caso
Na noite de 28 de abril de 2026, durante a partida da Copa Libertadores vencida pelo Cruzeiro por 1 a 0, Maldonado foi filmado na arquibancada visitante fazendo gestos apontados à torcida brasileira. O vídeo curto, divulgado em redes sociais, mostrou ele alisando o próprio braço e projetando as orelhas. A Polícia Militar o prendeu em flagrante ainda no Mineirão.
Em audiência de custódia no dia seguinte, o juiz concedeu liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e aos fins de semana, e apresentação periódica à Justiça. Em maio, ele virou réu pela 5ª Vara Criminal, acusado de praticar preconceito de raça contra a coletividade em contexto esportivo, com pedido de indenização e proibição de entrar em estádios de Minas Gerais por dois anos.
A denúncia apontava que os gestos, em ambiente público e com grande público, ofenderam a dignidade da torcida brasileira. A defesa sustentou desde o início que se tratava de provocação esportiva habitual na Argentina, sem conotação racista. A instrução processual, realizada em agosto, e as alegações finais confirmaram a divergência de interpretações, culminando na absolvição por falta de prova suficiente do elemento subjetivo do crime.



