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Minas Gerais

Homem é condenado a 345 anos por estupro de familiares em Minas

A esposa dele, mãe e madrasta das vítimas foi condenada a 90 anos por omissão e por não ter impedido os abusos que ocorreram em sua casa

08/10/2026 18:13
Pixabay
Imagem colorida de uma criança segurando um urso de pelúcia - Metrópoles

Belo Horizonte – Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família. Além do homem, a esposa dele foi condenada a 90 anos de reclusão por omissão e por não ter impedido os abusos cometidos em sua residência. Inicialmente, a reclusão dos dois será em regime fechado. O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado.

Além da prisão, os condenados deverão pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

O juiz convocado Mauro Riuiji Yamane sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência e provas orais. Ele ressaltou que a palavra das vítimas tem “especial relevância” porque estavam em consonância com as demais provas dos autos.

Segundo o magistrado “não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas” e pontuou que os exames genéticos atestaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.

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Crimes ocorreram de 2007 a 2023

Os estupros ocorreram de 2007 a 2023. Na época, as vítimas tinham por volta dos 10 anos de idade. Houve conjunção carnal e gestações indesejadas.

A denúncia destacou que a mãe e madrasta das vítimas tinha conhecimento de tudo o que acontecia com as próprias filhas e mesmo assim, negligenciou sua obrigação legal de cuidado e permitiu que os abusos ocorressem ao longo dos anos.

Defesa do réu

A defesa do réu alegou cerceamento de defesa, pois o juízo indeferiu pedidos para realização de exame de insanidade mental e para a quebra de sigilo telemático, com isso pediu a nulidade do processo.

Além disso, a defesa pediu a abolvição do homem alegando insuficiência de provas e argumentou que as relações tiveram consentimento das vítimas.

Defesa da mãe e madrasta

Já a defesa da mulher alegou que ela não tinha conhecimento dos crimes e requereu a desclassificação do crime para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.

O desembargador Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane e tanto o homem quanto a mulher foram condenados. Ele a 345 anos e ela a 90 anos, inicialmente, em regime fechado.