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Minas Gerais

Homem é condenado a 121 anos de prisão por abusar das filhas em MG

Ele foi condenado a 121 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Também a um mês e 22 dias de detenção. As vítimas serão indenizadas

27/07/2026 21:03
Ilustração/Reprodução/RD News
Violencia sexual estupro

Belo Horizonte – Um homem, denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por abusar sexualmente de duas filhas em Sabinópolis, no Vale do Rio Doce, foi condenado a 121 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Além disso, ele foi condenado a um mês e 22 dias de detenção e ao pagamento de 22 dias-multa. Ele também terá que indenizar as vítimas, por danos morais.

O homem também foi denunciado por lascívia e por ter ameaçado a companheira, além de estupro de vulnerável.

Os crimes ocorreram entre 2024 e março deste ano, na residência da família, que fica na zona rural. “Os atos foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher e contra vulneráveis”, ressalta o MPMG na denúncia.

Provas contra o réu

De acordo com a Justiça, as provas que foram reunidas contra o réu foram suficientes para retirar qualquer alegação de dúvida ou insuficiência de elementos e com isso foi possível a condenação do homem.

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As investigações apontaram que tanto as filhas quanto a esposa foram ameaçadas pelo réu. Ainda assim, a esposa dele levou o caso ao Conselho Tutelar.

“Na ocasião, o réu proferiu ameaças e exerceu coação moral contra a esposa, buscando garantir sua impunidade e o silêncio da família, o que causou na ofendida profundo temor por sua integridade física e psicológica. A conduta criminosa cessou apenas com a intervenção do Conselho Tutelar e a imediata atuação da Polícia Civil, que efetuou a prisão em flagrante do denunciado”, destaca a Promotoria de Justiça.

Para o promotor de Justiça Álvaro Calazans de Souza Neto, a condenação do homem é representativa para a sociedade .

“Ela é a materialização da lei e reforça que a gravidade desse tipo de conduta exige uma resposta social efetiva, incisiva e proporcional aos crimes cometidos”, afirma Calazans.

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.