Homem constrói muro de 13m e tapa janelas de prédio vizinho em MG
Proprietário constrói “paredão” para recuperar privacidade da piscina após construção de edifício; caso viraliza e vira ponto turístico
atualizado
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Belo Horizonte – Um muro de 13,4 metros de altura construído no quintal de uma casa em Passos, no Sul de Minas Gerais, viralizou nas redes sociais nessa quinta-feira (16/04) e gerou debate sobre limites entre vizinhos e direito à privacidade. A estrutura, erguida em 2001, bloqueia total ou parcialmente as janelas e sacadas de pelo menos três andares de um prédio residencial ao lado.
As varandas do prédio de seis pavimentos ficam voltadas diretamente para a área de lazer, invadindo completamente a intimidade da família. O proprietário da casa construiu um muro de tijolos cerâmicos queimados intercalados, com 6 metros de largura, que permite a passagem de vento. A obra foi feita inteiramente dentro dos limites do seu lote e está regularizada, pois a legislação municipal de Passos não impõe limite de altura para esse tipo de construção.
Diego de Mattia, especialista em Gestão Financeira de Custos, morou em frente ao prédio. Ele disse ter acompanhado a obra de construção. “Foi em 2001, o prédio ainda estava sendo finalizado e não havia moradores nele. Com isso o proprietário da casa começou a erguer o muro, antes das chaves serem entregues”, explicou o administrador.

Apesar da construção do muro ter sido há 25 anos, o caso ganhou nova repercussão após uma publicação no X (antigo Twitter), que acumulou milhões de visualizações. O local, na Rua Caxambu, virou até “ponto turístico”: curiosos vão até a área para tirar fotos e fazer vídeos, ironicamente transformando a busca por privacidade em atração pública.
Nas redes sociais, as opiniões se dividem. Reações a favor do proprietário da casa predominam entre quem defende o direito à privacidade:
“Errado ele não tá… privacidade não tem preço”, escreveu um usuário. Outros comentaram: “Tá mais que certo. Eu de boa na piscina com meu biquíni e um tarado da janela me observando, que horror” e “Os donos da casa mandaram bem!”.
Há ainda quem cite o Código Civil (arts. 1.301 e 1.302), que proíbe janelas a menos de 1,5 metro da divisa e permite ao vizinho construir muro para proteger sua intimidade.
Reações negativas criticam o tamanho da obra e o impacto nos vizinhos:
“Que idiota. Gasta uns 15k pra subir um muro desse tamanho? A troco de nada, só de atrapalhar a vida dos outros”, disse um internauta.
Outros questionam: “Completamente irregular e perigosíssimo” ou apontam que o paredão escurece os apartamentos e desvaloriza os imóveis do prédio (uma unidade chegou a ser anunciada por R$ 1,3 milhão).
O caso acende o debate sobre planejamento urbano em cidades do interior, onde prédios são erguidos em meio a bairros de casas sem considerar o impacto na vizinhança.
O que diz a lei
Confira o que diz o Código Civil brasileiro sobre as regras de construção de janelas, terraços e varandas, definindo limites claros para o direito de construir.
Artigo 1.301 – A Regra da Distância (1,5 metro)
Proibição: é defeso (proibido) abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio (1,5m) do terreno vizinho.
Visão Direta x Oblíqua: a restrição de 1,5m aplica-se a janelas com visão direta sobre o terreno vizinho (olhar de frente). Se a visão for lateral ou oblíqua (olhar de lado), a distância mínima cai para 75 centímetros.
Exceções: janelas com menos de 10cm x 20cm, construídas a mais de dois metros de altura de cada piso, não se sujeitam a essa restrição. Tijolos de vidro translúcido (que permitem luz, mas não visão) também costumam ser permitidos a uma distância menor.
Pontos Importantes:
Caráter Objetivo: o STJ entende que a regra do art. 1.301 é objetiva. Ou seja, mesmo que a janela não tenha visão direta para o interior da casa, mas esteja a menos de 1,5m, o desfazimento pode ser exigido.
Recomendação: a melhor alternativa, antes de medidas judiciais, é buscar uma solução amigável ou notificar o vizinho para regularizar a situação
