Delegacias e outros órgãos de BH terão que ter intérpretes para surdos
A Lei 12.009/2026 garante atendimento acessível para pessoas surdas ou com deficiência auditiva vítimas de violência
atualizado
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Belo Horizonte – A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (12/5) a Lei 12.009/2026, que garante atendimento acessível para pessoas surdas ou com deficiência auditiva vítimas de violência. A medida passa a integrar a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida (Lei 11.416/2022).
A nova legislação teve origem em projeto apresentado pelo vereador Wanderley Porto (PRD) e prevê que delegacias e espaços públicos de acolhimento possam oferecer atendimento acessível, tanto presencial quanto remoto. Entre os recursos previstos estão intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e outros mecanismos que assegurem a plena compreensão e interação das vítimas durante o atendimento.
Na justificativa do projeto, Wanderley Porto afirmou que a proposta busca garantir “proteção, acessibilidade e acolhimento especializado para pessoas surdas vítimas de violência”. Segundo o parlamentar, a iniciativa também pretende preencher lacunas existentes no atendimento a esse público, assegurando o direito à comunicação, ao acolhimento digno e ao acesso igualitário à Justiça.
Tramitação
Durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), o texto recebeu emendas e contou com apoio da maioria dos vereadores. A proposta foi aprovada em primeiro turno por 39 votos favoráveis. Já no segundo turno, os parlamentares aprovaram um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Casa, Bruno Miranda (PDT).
A alteração não modificou de forma significativa o conteúdo original, mas incorporou a proposta à legislação municipal já existente e incluiu delegacias e unidades públicas de acolhimento entre os locais aptos a disponibilizar intérpretes de Libras e outros meios de comunicação acessível.
A nova norma já está em vigor.
