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Minas Gerais

Daycoval é multado em R$ 1,58 milhão por irregularidades no consignado

Procon-MPMG aponta falhas em contratos de crédito consignado, uso de margem consignável, transparência e mecanismos de prevenção a fraudes

31/08/2026 17:31
Redes Sociais / Reprodução
Banco Daycoval

Belo Horizonte – O Banco Daycoval foi penalizado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) com uma multa de R$ 1.580.791,23 após a identificação de irregularidades em operações de crédito consignado. A decisão foi proferida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

A investigação começou a partir de uma reclamação apresentada por uma consumidora à Ouvidoria do MPMG. Segundo o relato, um empréstimo consignado teria sido contratado em seu nome sem que ela tivesse solicitado ou autorizado a operação. O dinheiro, conforme informado no procedimento, foi depositado diretamente na conta bancária da cliente.

A partir desse caso, o órgão de defesa do consumidor ampliou a apuração e reuniu outras reclamações e procedimentos com características semelhantes. Também foram consideradas informações provenientes de bases de dados utilizadas na área de proteção ao consumidor.

O objetivo foi verificar se havia recorrência de práticas relacionadas à concessão de empréstimos e à utilização da margem consignável sem autorização adequada dos clientes. A análise também envolveu a forma como as instituições informavam os consumidores sobre as características dos contratos, encargos financeiros e possíveis consequências das operações.

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Ao apresentar sua defesa, o Banco Daycoval contestou as acusações. A instituição afirmou que não realizava operações de crédito sem autorização e sustentou que os contratos eram firmados por meio dos mecanismos de consentimento exigidos.

O banco também declarou que disponibilizava as informações previstas na legislação e defendeu que as reclamações deveriam ser avaliadas de forma individual.

Na decisão, entretanto, o Procon-MPMG concluiu que houve violação de deveres relacionados à informação, transparência, consentimento e boa-fé nas relações de consumo.

Entre os casos examinados estavam situações nas quais consumidores disseram desconhecer a contratação ou não ter compreendido que o crédito disponibilizado estava associado a cartão de crédito consignado e à chamada reserva de margem consignável (RMC).

A investigação também apontou problemas em documentos e cadastros utilizados nas contratações, além de deficiências nos mecanismos destinados ao controle das operações e à prevenção de fraudes.

Para o órgão, a combinação desses fatores, juntamente com o conjunto de reclamações reunidas durante o procedimento, demonstrou a existência de práticas capazes de prejudicar a manifestação livre e consciente da vontade dos consumidores.

Antes da aplicação da penalidade, o Procon-MPMG chegou a propor ao banco a adoção de medidas consensuais por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa (TA). As negociações, porém, não chegaram a um acordo, e o processo administrativo seguiu para julgamento.

As condutas analisadas foram enquadradas em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 10.820/2003 e em normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas ao crédito consignado.

A decisão não é definitiva na esfera administrativa. O Banco Daycoval ainda pode apresentar recurso contra a penalidade aplicada pelo Procon-MPMG.