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Minas Gerais

Casal expulso de clube em BH perde na Justiça em tentativa de reversão

Tribunal considerou regular o processo disciplinar e entendeu haver justa causa para a exclusão dos associados

01/09/2026 18:20
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estátua da Justiça STF

Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a expulsão de um casal do quadro social de um clube localizado na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A 20ª Câmara Cível reformou a decisão da Comarca da Capital e rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-sócio e sua dependente. A expulsão teve como motivo um desentendimento envolvendo a norma que proíbe o consumo de alimentos comprados fora do estabelecimento.

Para o Tribunal, o procedimento disciplinar adotado pela associação foi regular e havia justa causa para a punição. O entendimento levou à rejeição dos pedidos de reintegração ao clube e de indenização por danos morais.

A disputa judicial começou depois que o casal recorreu à Justiça para tentar cancelar a expulsão. Os dois alegaram que a medida contrariava o artigo 57 do Código Civil, segundo o qual “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

Os associados também afirmaram que não tiveram assegurados o contraditório e a ampla defesa. Segundo eles, frequentavam o clube “de acordo com as regras” e receberam a penalidade máxima. Na ação, também foi solicitada indenização por danos morais.

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Defesa do Clube

O clube, por sua vez, afirmou que cumpriu as normas estabelecidas em seu estatuto durante o processo disciplinar. A associação disse ainda que os associados foram comunicados sobre o procedimento e tiveram a possibilidade de apresentar defesa, mas não se manifestaram.

A entidade sustentou que a expulsão não teve como único motivo o episódio relacionado aos alimentos externos. Segundo a defesa, o associado apresentava comportamento considerado reiteradamente agressivo, arrogante e desrespeitoso com funcionários.

Conforme registrado no processo, ao receber orientações sobre as regras de funcionamento do clube, ele teria dirigido ofensas aos trabalhadores e assumido uma postura intimidadora.

Decisão em 1ª Instância

Inicialmente, a Justiça havia dado razão parcial ao casal. A sentença anulou a exclusão e determinou que os dois fossem reintegrados ao quadro social da associação. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado.

O clube recorreu da decisão. Na apelação, argumentou que a exclusão de associados é uma questão interna da associação, que deve seguir as normas previstas no estatuto. Na avaliação da entidade, caberia ao Judiciário analisar apenas a legalidade formal do procedimento, sem substituir a decisão disciplinar tomada internamente.

TJMG entende que houve justa causa

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, defendeu a reforma da sentença. Para ele, a atuação do Judiciário deve se concentrar em verificar se o procedimento disciplinar observou a legislação e se existia uma razão que justificasse a punição, sem substituir a associação na aplicação de suas próprias regras de convivência.

O magistrado ressaltou que o respeito aos funcionários é fundamental para a convivência dentro do clube. Também destacou que a condição financeira do associado não elimina a obrigação de tratar os trabalhadores com dignidade.

Na avaliação do desembargador, o casal teve oportunidade de se defender no procedimento interno, uma vez que foi devidamente comunicado e poderia ter apresentado manifestação.

“Assim, reconhecida a regularidade formal do procedimento disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa associativa, deve ser preservado o ato de exclusão”, cita a decisão.

Com o novo entendimento, a sentença de 1ª Instância foi reformada. Os pedidos de reintegração ao clube e de indenização foram julgados improcedentes.

O voto de Fernando Caldeira Brant foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pela desembargadora Lílian Maciel.