BH: segurança é liberado após morte de homem que bebeu água com droga
Segurança apreendeu a droga, colocou em um copo para descarte, mas o proprietário resolveu beber o líquido antes de entrar em festa e morreu

Belo Horizonte – O segurança da festa, de 32 anos, detido após um homem, também de 32 anos, morrer ao ingerir água misturada a uma substância semelhante à cocaína apreendida durante a revista na entrada do evento, foi ouvido e liberado.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, por meio de nota, nesta quinta-feira (30/7), que um inquérito foi instaurado para apurar os fatos.
O caso ocorreu na noite dessa terça-feira (28/7), no Mercado Distrital do Cruzeiro, no bairro Cruzeiro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Entenda o caso
- Segundo a ocorrência, o segurança de uma festa em BH apreendeu drogas com um homem, e colocou o entorpecente em um copo com água para descartá-la.
- O homem pegou o copo e ingeriu o líquido voluntariamente, conforme relato do segurança.
- Minutos depois, ele passou mal, sofreu uma convulsão e morreu após tentativas de reanimação do Samu.
- Amigos disseram à polícia que a vítima já havia consumido maconha, ecstasy e cocaína antes de chegar ao evento.
- Inicialmente, o segurança foi preso por exercício arbitrário das próprias razões, mas acabou liberado após prestar depoimento.
- A organização da festa afirmou que colaborará com as investigações e disse que encerrou o evento após a emergência médica.
Segundo o boletim de ocorrência, o segurança colocou a substância encontrada com a vítima em um copo com água durante o procedimento de descarte. Em seguida, o homem pegou o recipiente e ingeriu o líquido.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO segurança informou aos policiais que avisou ao frequentador que ele não poderia entrar no evento portando entorpecentes. Por isso, retirou a substância e a colocou em um copo com água para descartá-la.
Ainda de acordo com o relato, o homem desistiu de entrar naquele momento, pegou o copo e bebeu o conteúdo.
Foi socorrido, mas não resistiu
Pouco tempo depois, testemunhas relataram que o homem passou a apresentar sinais de desorientação. Em seguida, ele foi ao banheiro, onde sofreu uma convulsão, vomitou sangue e apresentou arroxeamento na língua. Brigadistas e seguranças iniciaram os primeiros socorros até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 23h, brigadistas acionaram o Samu após encontrarem a vítima desacordada no banheiro masculino. As equipes realizaram manobras de reanimação, mas a morte foi constatada às 0h40 desta quarta-feira (29/7).
Amigos informaram aos policiais que o homem já havia consumido drogas antes de chegar ao evento, incluindo maconha, ecstasy e cocaína.
O segurança recebeu voz de prisão pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões e foi encaminhado à Delegacia de Plantão para prestar esclarecimentos. Após isso, ele foi ouvido e liberado.
Por qual crime o segurança pode responder?
Luan Veloso, advogado criminalista, avalia que ainda é cedo para concluir se o segurança pode ser responsabilizado criminalmente pela morte do homem.
A definição dependerá da investigação da Polícia Civil, da perícia e dos depoimentos. Mas, em tese, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pode entender que houve homicídio culposo — quando não há intenção de matar — caso fique comprovado que o funcionário agiu com imprudência ou negligência.
“Por outro lado, também há argumentos para sustentar que o segurança não cometeu crime. Se ele apenas tentou inutilizar a droga apreendida e a vítima, de forma voluntária, decidiu ingerir o líquido, será necessário analisar se a morte pode, de fato, ser juridicamente atribuída à conduta do segurança ou se decorreu de ato exclusivo da própria vítima, hipótese que, a princípio, me parece a mais consistente“, explica o advogado.
Segundo o especialista, a empresa responsável pela segurança também pode ser responsabilizada, mas apenas na esfera civil.
“Na esfera penal, a responsabilização da empresa é muito mais restrita. No ordenamento jurídico brasileiro, pessoas jurídicas, em regra, não respondem por homicídio. A Constituição e a legislação admitem responsabilização criminal de pessoas jurídicas em hipóteses específicas, como crimes ambientais. Em tese, a principal hipótese seria a de homicídio culposo, caso a investigação conclua que o segurança agiu com imprudência ou negligência”, completou.
Outro lado
Em nota, a organização do evento “Tersarrada” disse que a festa foi encerrada antecipadamente em razão da “emergência médica envolvendo um participante”.
O texto diz que a equipe de brigadistas fez atendimento inicial da vítima e que o Samu foi acionado e assumiu os procedimentos.
“A organização está colaborando integralmente com os órgãos responsáveis e prestando toda a assistência necessária para o esclarecimento dos fatos”, diz a nota.



