BH: Câmara aprova PL que obriga agressor de animais a pagar tratamento
Advogada explica como funciona a legislação hoje e quais mudanças podem entrar em vigor caso a lei seja sancionada

Belo Horizonte – A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou por unanimidade, em votação realizada nesta quarta-feira (5/8), o Projeto de Lei (PL) nº 497/2025, que obriga pessoas condenadas por maus-tratos contra animais a reembolsarem o município pelas despesas com resgate, tratamento, recuperação e manutenção dos bichos. A proposta, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Pelo texto, o agressor deverá ressarcir apenas os gastos efetivamente custeados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Entre as despesas que poderão ser cobradas estão atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração, vacinação e outros procedimentos necessários para a recuperação do animal.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é evitar que os custos do atendimento de animais vítimas de maus-tratos sejam pagos pela coletividade.
Como é a lei hoje
Atualmente, quem comete maus-tratos contra animais pode ser responsabilizado nas esferas criminal, administrativa e cível. Segundo a advogada Talita Arcanjo, a Lei de Crimes Ambientais prevê punições mais severas quando os maus-tratos envolvem cães e gatos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Atualmente, quem pratica maus-tratos contra animais pode responder tanto criminalmente, na esfera penal, administrativa e cível. Na esfera penal, a conduta, ela é classificada, ela é tipificada pela lei de crimes ambientais com penas que são mais severas quando os os maus-tratos envolvem cães e gatos. Pode chegar até uma pena de prisão”, disse Talita Arcanjo.
Além da possibilidade de prisão, a advogada explica que o responsável também pode receber multas e ser condenado a pagar indenização, dependendo do caso. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um tutor é negligente e o animal provoca danos a outra pessoa.
“Também pode ser aplicada multas administrativas e, dependendo do caso, o tutor pode ser obrigado a indenizar aquela pessoa, em virtude de um cão que atacou, um cão de grande porte sem focinheira… ele pode sim ser obrigado civilmente, quando a gente diz civilmente, é obrigado a indenizar financeiramente aquela pessoa na justiça”.
Uma das maiores lacunas atuais é a falta de um sistema direto para que o agressor pague pelos custos que o município tem ao socorrer o animal. A advogada esclarece que, hoje, em regra, não existe uma cobrança automática dessas custas. “O poder público, ele pode buscar o ressarcimento por meio de medidas judiciais, mas isso depende de uma legislação aplicável e da circunstância de cada caso”.
O que muda
A ideia da proposta aprovada pelos vereadores é ampliar a proteção aos animais, seguindo um modelo que já existe para proteger pessoas. Talita Arcanjo faz um paralelo importante: “A proposta em discussão busca justamente criar um mecanismo mais claro para responsabilizar financeiramente o agressor pelas despesas geradas ao município… Um grande exemplo é a Lei Maria da Penha, que já tem essa previsão que o agressor, ele é obrigado a ressarcir o SUS por danos causados pela situação causada ali, todos os custeios que o SUS tem com as vítimas de violência doméstica“.
Aprovado, o projeto deve desonerar o sistema público e permitir novos investimentos em hospitais veterinários, que hoje são considerados precários. Sobre o que poderá ser cobrado do agressor, a advogada detalha a abrangência da lei:
“A previsão é abranger despesas relacionadas ao resgate, transporte, atendimento veterinário, exames, medicamentos, cirurgias, internação, alimentação, abrigo e demais custos necessários e cuidados para a recuperação e manutenção desse animal durante esse período”.
A especialista reforça que esse ressarcimento é fundamental para a manutenção das políticas públicas: “Ainda é muito precário hospitais especializados ali públicos de animais de rua ou também de animais com tutores que praticam maus-tratos, então, ainda é muito precário e se faz essa necessidade, essa mudança com que através desse ressarcimento seja mais célere o recebimento do poder público, para ter mais políticas públicas, para poder investir mais em mais hospitais públicos para atendimentos de animais domésticos”.
Os próximos passos
Apesar da rigidez, a advogada ressalta que o processo respeitará o direito de defesa e não será imediato. Segundo ela, “em regra, quando há contestação do responsável ou necessidade de execução do débito ali, a cobrança pode depender de um procedimento administrativo judicial. Em regra, é um procedimento judicial ali de cobrança dessa pessoa, garantindo sempre contraditório e a ampla defesa”.
Sobre o futuro da lei, Arcanjo explica que, após a votação final, o texto ainda depende do Executivo: “Após aprovação em segundo turno pela Câmara Municipal, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito. Se houver sanção, a lei é publicada no Diário Oficial e passa a vigorar na data prevista em seu próprio texto. Caso seja necessária a regulamentação, alguns procedimentos práticos podem depender da edição de decreto pelo Poder Executivo”



