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TJDFT adia decisão sobre soltura de delegado preso por plantar maconha

Segundo magistrado, ao analisar pedido de habeas corpus, faltaram elementos para autorizar ou não soltura do policial e seus familiares

07/12/2020 22:12, atualizado 07/12/2020 22:52
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Material cedido ao Metrópoles
Plantação de maconha de delegado

Ao analisar pedido habeas corpus, o desembargador George Lopes Leite manteve presos o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e seus familiares acusados de plantar maconha em casa. O magistrado pediu mais informações sobre o caso, inclusive ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

“Observa-se, numa análise perfunctória, que os fatos se apresentam ainda nebulosos, apesar de sua gravidade, de modo que a análise do pedido liminar exige maior prudência, devendo ser feita depois da oitiva do Juiz e do Ministério Público”, afirmou o desembargador.

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Plantação de maconha encontrada com delegado e família
Sementes de origem internacional foram encontradas na chácara
Família do delegado foi presa
Delegado da PCDF foi preso por suspeita de tráfico de drogas
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Delegado da PCDF foi preso por suspeita de tráfico de drogas

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Plantação de maconha encontrada com delegado e família
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Plantação de maconha encontrada com delegado e família

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Sementes de origem internacional foram encontradas na chácara
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Sementes de origem internacional foram encontradas na chácara

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Família do delegado foi presa
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Família do delegado foi presa

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O delegado Marcelo Marinho de Noronha, a esposa e um casal de filhos são suspeitos de cultivar maconha para o tráfico de drogas. Todos estão presos. A prisão em flagrante ocorreu em 4 de dezembro. Junto com os acusados, a PCDF localizou uma grande plantação de maconha, em São Sebastião.

Nesta segunda-feira (7/12), o advogado de defesa Cleber Lopes tentou a soltura, alegando que o plantio tinha como fins consumo próprio e produção de produtos terapêuticos a partir do canabidiol, substância derivada da maconha.

Na decisão de custódia, anterior à atual, o magistrado designado na primeira instância se declarou incompetente para analisar se a droga seria efetivamente utilizada para fins terapêuticos ou para o tráfico.

“Conclui afirmando que a gravidade concreta da ação e a sofisticação demonstrada na produção de maconha, utilizando uma chácara e equipamentos que possibilitariam o plantio em larga escala, reforçariam a necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública”, argumentou o magistrado.