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TCDF recomenda que contas de Ibaneis de 2020 sejam aprovadas pela CLDF

Análise dos conselheiros indica que, embora tenha havido aumento na previsão de gastos, o GDF fechou 2020 com sobras nos cofres públicos

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Tribunal de Contas do DF (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do DF (TCDF) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta terça-feira (19/10), que as contas do Governo do Distrito Federal (GDF) relativas ao exercício de 2020 estão tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), mas com ressalvas. A decisão foi unânime pelo parecer do relator, conselheiro Inácio Magalhães.

Na sessão especial do plenário, os conselheiros apontaram 13 ressalvas relacionadas aos gastos no segundo ano de gestão do governador Ibaneis Rocha (MDB). Todas as observações reiteram itens que já constavam no Parecer Prévio das Contas de 2019, mas que não foram cumpridos na totalidade pelos gestores distritais.

A análise incluiu a prestação de contas anual do Poder Executivo, os documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF, os dados obtidos no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Para 2020, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Fundo Constitucional do DF (FCDF) previam, inicialmente, a receita de R$ 43,3 bilhões. Contudo, ajustes elevaram a previsão de receita para R$ 44,7 bilhões. Desse valor, foram efetivamente arrecadados ou repassados ao GDF R$ 43 bilhões, o que representa 96,2% da previsão final.

Da mesma forma, a despesa fixada inicialmente foi de R$ 43,3 bilhões, mesmo valor da receita inicial. Logo após, o número foi ampliado para R$46,5 bilhões, mostrando um desequilíbrio de R$ 1,9 bilhão entre a previsão de receita e a fixação de despesa. No entanto, no fim do exercício, apenas R$ 41,6 bilhões foram efetivamente gastos.

Com o resultado, a conta fechou com superávit de R$ 1,4 bilhão, correspondente à diferença entre o valor efetivamente arrecadado (R$ 43 bilhões) e a despesa realizada (R$ 41,6 bilhões).

Dos R$ 41,6 bilhões executados, R$ 25,4 bilhões (61,1%) vieram dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Outros R$ 15,7 bilhões (37,8%) são provenientes do Fundo Constitucional do DF. E R$ 470,7 milhões (1,1%) vieram do Orçamento de Investimentos.

A participação do FCDF no orçamento local saltou de 35,4% em 2017 para 37,8% em 2020. Já os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social tiveram uma redução tímida na participação geral, passando de 62,8% em 2017 para 61,1% em 2020. O saldo positivo de R$ 1,4 bilhão ao final do exercício ocorreu nesses orçamentos.

Pandemia

Marcado pela pandemia de Covid-19, o impacto orçamentário da crise sanitária no Distrito Federal em 2020 ganhou um capítulo especial na análise do TCDF. O relatório indica que a arrecadação acima do previsto se deu, em boa parte, pelos recursos extraordinários recebidos da União para auxiliar no enfrentamento à pandemia.

O aditivo federal foi responsável por 68,2% da ampliação do orçamento. O recebimento desses recursos extras contribuiu para que, de forma inédita em 10 anos, a receita nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social superasse a previsão inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A contabilidade distrital registrou o emprego direto de ao menos R$ 1,6 bilhão no combate à Covid-19. A maior parte desse montante – R$ 1,2 bilhão – foi custeada com recursos transferidos pela União, cuja receita registrada no orçamento local alcançou R$ 1,3 bilhão em 2020. Foi possível identificar a aplicação de ao menos R$ 472,4 milhões em recursos próprios do GDF diretamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e seus efeitos.

Do total de R$ 1,3 bilhão recebidos pelo DF em verbas federais extras para o combate à Covid-19, R$ 346 milhões chegaram por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e foram majoritariamente destinados ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).

A entidade é responsável por administrar o Hospital de Base (HBDF), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), além das unidades de pronto atendimento (UPAs) de Ceilândia, do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, de Samambaia, São Sebastião e Sobradinho.

Além de analisar as despesas realizadas para o enfrentamento da pandemia  no âmbito das Contas do Governo de 2020, tramitam no TCDF outros 121 processos de fiscalização relacionados à Covid-19 e que têm andamento independente.

Licitação

No ano passado, as despesas sem licitação cresceram 28,8%, o que representa R$ 609 milhões – aumento que se deu, principalmente, devido às contratações emergenciais direcionadas ao combate da pandemia.

Dos R$ 448,7 milhões registrados na retranca “Covid-19”, R$ 332,9 milhões foram gastos pela Secretaria de Saúde; outros R$ 50,3 milhões, pela Secretaria de Comunicação; e mais R$ 45,7 milhões, pela Secretaria de Educação.

Dos R$ 164,3 milhões classificados como “Covid-19 sem Contrato”, praticamente a metade foi gasta pela Secretaria de Educação, com alimentação escolar e bolsa alimentação.

O Iges-DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada somaram R$ 1,3 bi em gastos, o que representou 64,4% das dispensas de licitação.

Apesar da redução observada nos últimos anos, em 2020 ainda houve outras despesas sem qualquer cobertura contratual. Foram gastos R$ 76,1 milhões sem a existência de um contrato formal, em violação direta à Lei de Licitações e Contratos.

A Secretaria de Saúde registrou R$ 69,4 milhões e a Secretaria de Educação, R$ 6,8 milhões, em despesas sem cobertura contratual. Esses valores foram gastos com serviço de limpeza, locação de imóvel e fornecimento de alimentação hospitalar.

Recursos humanos

Os gastos com Pessoal e Encargos Sociais em 2020 somaram R$ 27 bilhões. Esse montante, que não leva em conta os valores das contribuições patronais recolhidas ao Instituto de Previdência (Iprev-DF), representa 69,1% do total usado pelo GDF em 2020 e supera em R$ 1,3 bilhão a despesa realizada em 2019 com o mesmo fim.

O aumento desses gastos tem se concentrado principalmente nas despesas com pessoal inativo, ou seja, aposentadorias, reformas e pensões. Nos últimos quatro anos, as despesas com inativos aumentaram 18,8%, enquanto os gastos com ativos cresceram 5,8%.

O Fundo Constitucional do DF cobriu mais da metade das despesas com pessoal e encargos sociais em 2020. Foram R$ 13,7 bilhões custeados pelo FCDF e R$ 13,3 bilhões pelos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Com isso, a receita arrecadada nos OFSS tem sido cada vez menos comprometida para esse tipo de custeio.

Com o aumento da arrecadação por causa dos recursos enviados pela União para a crise de Covid-19, os gastos com pessoal representaram 53,6% da receita arrecadada em 2020, contra 56,8% em 2019. Isso porque a arrecadação maior fez com que a Receita Corrente Líquida de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) apresentasse crescimento de 11,4% em relação ao ano anterior.

Fundos

Já apontada nos últimos anos como falha pelo TCDF, a inexecução orçamentária de diversos fundos especiais foi mais uma vez registrada.

Para se ter ideia, em 2020, 32 fundos receberam dotação orçamentária e, mesmo assim, 94% do valor total executado se resumiu a apenas dois fundos – o de Saúde e o Fundeb – que é o fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Dos 32 fundos, 16 tiveram índice de execução abaixo de 50% e quatro deles não realizaram qualquer execução orçamentária. Um exemplo é o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso.

Limites constitucionais – No Relatório Analítico e Parecer Prévio, o Tribunal de Contas também avalia se o GDF cumpriu os limites constitucionais de investimento mínimo em educação, saúde, cultura, pesquisa, promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Dívidas

O Governo Distrito Federal fechou o ano de 2020 com uma dívida de R$ 14,5 bilhões, R$ 1,6 bilhão a mais que em 2019. O maior aumento ocorreu na dívida flutuante, também conhecida como restos a pagar. A modalidade alcançou R$ 10,8 bilhões, sendo R$ 5,5 bilhões relacionados a precatórios, que registraram aumento de 19,4% em relação a 2019.

O Distrito Federal também ficou abaixo dos limites de endividamento estabelecidos pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, ambas de 2001. Historicamente, o GDF tem se mantido em níveis significativamente menores que os que são impostos por essas Resoluções.

Confira as ressalvas:

a) quanto ao planejamento governamental:

i. superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, o que indica necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar as previsões mais próximas da efetiva realização;
ii. deficiência na definição, apuração e estabelecimento de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais, inclusive quanto à alteração das metas ao final do exercício de forma a adequar o planejamento ao executado;

b) quanto à execução orçamentária e financeira:
i. realização de despesas sem cobertura contratual;
ii. não disponibilização de dotação ao Fundo de Apoio à Cultura do saldo decorrente das diferenças entre o mínimo especificado pela Lei Orgânica do DF e o montante efetivamente empenhado nos exercícios anteriores, na forma da Lei Complementar nº 934/17;
iii. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF;
iv. não disponibilização da dotação mínima ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, exigida pelo art. 269-A da Lei Orgânica do DF, e execução aquém da quinta parte desse montante;
v. registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício;

c) quanto às demonstrações contábeis:
i. inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;
ii. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
iii. utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;
iv. inconsistência da posição patrimonial da conta Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo integrante das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2020;

d) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais;

Recomendações
  1. Providenciar solução para as ressalvas apontadas;
  2. Dar continuidade à efetivação do registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, em decorrência das Leis Complementares nº 899/15, 920/16 e 932/17;
  3. Adotar medidas tendentes a aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais;
  4. Aperfeiçoar os mecanismos de controle e gestão da Dívida Ativa, em especial quanto a adequar os saldos contábeis aos valores recuperáveis;
  5. Dar continuidade à implantação das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, segundo cronograma estabelecido, incluído o sistema de apuração de custos.

 

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