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MPC quer bloquear pagamentos da Saúde para Hospital de Campanha da PMDF

Procurador Marcos Felipe diz que aditivos feitos e acréscimos nos valores pagos “afrontam o princípio da legalidade” previsto na legislação

atualizado

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Geovana Albuquerque/Agência Saúde
Hospital de campanha do Centro Médico da PMDF
1 de 1 Hospital de campanha do Centro Médico da PMDF - Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde

O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas (MPC-DF), ingressou com uma representação para que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) não autorize a renovação do contrato entre a Secretaria de Saúde e a Associação Saúde em Movimento (ASM), responsável pela gestão do Hospital de Campanha da Polícia Militar. A unidade foi criada para o tratamento de Covid-19 e o relator do caso é o conselheiro Inácio Magalhães.

Segundo o integrante do MPC, a entidade oferece a gestão de 86 leitos de suporte avançado e 20 leitos de enfermaria localizados na unidade hospitalar temporária. Inicialmente, a previsão da vigência seria de 180 dias e se encerraria em 22 de maio.  Contudo, em janeiro deste ano – portanto, com o acordo em vigor – foi firmado o primeiro aditivo para prorrogar a vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, de 2 de janeiro a 30 de junho de 2021.

Dois meses depois, em março, houve a autorização para um segundo aditivo no contrato, com aumento no valor de pagamento em 21,63% para o fornecimento de “leito de suporte avançado”. “Entretanto, o 2º Termo Aditivo fala em possível ‘ausência de espaço dentro do Hospital de Campanha da Polícia Militar‘ para receber os novos leitos acrescidos ao objeto, sendo necessário que ‘as instalações sejam feitas em local determinado pela Secretaria de Saúde”, isto é, em outro local que não o Hospital da Polícia Militar”, explica o procurador na peça.

Segundo ele, poucos dias depois, em 11 de março, houve a assinatura do terceiro termo aditivo, com acréscimo de 3,37% no valor contratual para um aumento de  disponibilização de 900 diárias de leitos de enfermaria pela Associação Saúde em Movimento.

“Ao que tudo indica, para atender a demanda decorrente do aumento da necessidade de leitos de suporte avançado e de enfermaria, especialmente a partir de março, a opção da SES/DF, com a anuência da contratada, foi por ‘antecipar’ a utilização das diárias-leitos que o contrato estipulava para todo o período de sua vigência”, argumentou o autor.

Afronta legal

Próximo ao término do contrato, entretanto, e por não existirem mais as diárias disponíveis, já levando em consideração os aditamentos, a entidade contratada solicitou à Secretaria de Saúde a prorrogação, com a justificativa de que as unidades hospitalares estavam com 68% de ocupação da totalidade de seus leitos de UTI, sendo que o término do contrato era previsto para o dia 22 de maio de 2021.

“Mostra-se, no mínimo, questionável a prorrogação do contrato em tela, tendo em vista que houve o esgotamento do seu objeto, qual seja, a disponibilidade de diárias para o atendimento aos pacientes com Covid-19, fato confirmado pela ASM na fundamentação do seu pedido, antes do fim da vigência; pedido esse que não pode, com efeito, mais ser atendido, uma vez que não se pode prorrogar o que já se concluiu.”

De acordo com o procurador, embora o primeiro termo aditivo tenha previsto a prorrogação do prazo de vigência do ajuste para a data final de 30 de junho de 2021, “deve-se considerar o adimplemento total da obrigação em 22/05/2021, ou seja, com a execução do objeto contratual de disponibilização do número previsto de diárias de leitos.

Portanto, a eventual prorrogação do contrato seria uma “afronta ao princípio da legalidade”, reforçou.

O MPC aponta que o pagamento dos serviços se dá pelos leitos disponibilizados pela contratada e não pela sua efetiva utilização pelos pacientes encaminhados pela SES/DF. “Ou seja, o atendimento ao paciente, situação que em períodos de baixa ocupação dos leitos levou ao pagamento de valores desproporcionais aos serviços pretendidos pela SES/DF. Há, assim, indícios de afronta ao princípio da economicidade e eficiência.”

O representante do Ministério Público de Contas sublinhou que, em alguns dias, os serviços não chegaram a 20% do total contratado, mas foram pagos em 100% do valor estabelecido. “Um gasto desnecessário pela SES/DF, que indica afronta aos princípios da eficiência e da economicidade. Há questionamentos também sobre a qualidade dos serviços prestados pela ASM no decorrer da execução do contrato. A imprensa noticiou sobre a ocorrência de bloqueio na utilização dos leitos contratados pela própria SES/DF devido à alta taxa de mortalidade”, pontuou.

O que dizem os envolvidos?

Veja nota da Associação Saúde em Movimento:

Por nota, a Secretaria de Saúde informou que “colabora com as investigações e os órgãos de controle no fornecimento de informações e esclarecimentos solicitados, obedecendo aos prazos estabelecidos, com transparência e correção”.

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