Ex-mulher acusa juiz de traição no expediente, mas CNJ arquiva
Indignada com o flagrante, ex-esposa recorreu ao conselho, mas órgão de controle disse que magistrado estava em dia com afazeres
atualizado
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O caso extraconjugal de um juiz de Manaus (AM) parou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a esposa traída ter levado a denúncia ao órgão superior. A ex-mulher alegou que o magistrado, então marido, se ausentou do local de trabalho para ir a um motel na companhia de uma outra pessoa.
Segundo ela, o integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada” e apresentou comprovantes bancários com os dias e horários quando ele efetuou pagamentos para as aventuras.
Após ter sido rejeitado pela Corregedoria do TRF-1, o colegiado do CNJ também negou o recurso administrativo por unanimidade. Segundo o ministro relator, Humberto Martins, o fato de o magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.
Labuta em dia
Além disso, o relator afirmou que não havia acúmulo de trabalho por parte do juiz de Manaus. Levantamento da Corregedoria do TRF-1 revelou que “os boletins estatísticos anexados, referentes ao período de janeiro a outubro deste ano, demonstram que o requerido exarou 826 sentenças, 779 decisões interlocutórias, 3.638 despachos e realizou 23 audiências de instrução e julgamento”.
Martins elogiou ainda os fundamentos da decisão da Corregedoria Regional de Justiça do TRF-1, instância inferior, e argumentou que “sob um prisma objetivo, a atividade do magistrado continua sendo desenvolvida dentro de uma aparente normalidade administrativa, até porque, o Juiz, como agente político que é, não se sujeita a uma jornada diária rígida, nem tampouco existe norma que lhe obrigue a uma determinada quantidade de horas de trabalho”.
O CNJ foi procurado pela coluna, mas ainda não se manifestou sobre o caso.
Veja o acórdão:
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