Arruda recorre ao STF contra decisão do TJDFT que o tornou inelegível

Defesa do ex-governador argumenta que demora para análise se ação de improbidade pode prejudicar o político, que tenta ser candidato

atualizado

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José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4/8), da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), que suspendeu seus direitos políticos por improbidade administrativa. A ação indica suposta compra de apoio político quando Arruda ainda era titular do Palácio do Buriti.

A defesa do ex-governador tenta suspender os efeitos da decisão local na Corte Suprema, com o objetivo de garantir a Arruda a possibilidade de concorrer ainda nestas eleições. Ainda não foi sorteado o relator do pedido.

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Arruda é réu na Caixa de Pandora
José Roberto Arruda
Ex-governador do DF José Roberto Arruda
STJ manteve condenação
Ele é marido da deputada federal Flávia Arruda (PL)
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Arruda é réu na Caixa de Pandora

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STJ manteve condenação
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STJ manteve condenação

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Ex-governador José Roberto Arruda
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Na ação de suposta lesão aos cofres públicos, Arruda é acusado de realizar pagamentos como reconhecimentos de dívidas em favor da empresa Linknet, por serviços prestados ao governo do Distrito Federal (GDF), sem cobertura contratual. O fato teria ocorrido entre os anos de 2007 e 2009 e foram investigados pela Operação Caixa de Pandora.

A defesa também alega que a demora de julgar prejudica Arruda, pois nesse prazo “ele perde a oportunidade de se candidatar, especialmente no corrente ano da eleição, bem como de exercer cargo público, contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios.

STJ rejeita pedidos de Arruda para suspender condenações e mantém inelegibilidade

Liminar

José Roberto Arruda havia conseguido uma liminar proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, durante o recesso do Poder Judiciário, para conseguir ser candidato em outubro. Contudo, o relator da ação na Corte, ministro Gurgel de Freitas, ao retomar o trabalho, revogou o direito e o político voltou a ficar inelegível.

O ministro entendeu que o pedido feito pela defesa de Arruda, para suspender os efeitos das condenações, já havia sido negado por ele anteriormente. Gurgel também considerou inadequada a solicitação de liminar por meio de nova tutela provisória.

Entenda

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ângelo Passarelli, negou, no fim de junho, o pedido do ex-governador José Roberto Arruda (PL) para suspender a condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como mensalão do DEM.

Caixa de Pandora: 10 anos de um crime sem desfecho

Arruda foi condenado pelo TJDFT por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006. O ex-governador é um dos mais conhecidos personagens da Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção do Distrito Federal.

O político tenta obter a suspensão dos efeitos desta condenação e de uma outra, referente à acusação de superfaturamento em contratos de empresas de informática. Essas condenações o enquadraram na Lei da Ficha Limpa, que o tornou inelegível.

Arruda alegou, neste recurso, que o início das convenções partidárias, nas quais os candidatos serão escolhidos, acontecerá antes mesmo de terminar o prazo para o Ministério Público apresentar manifestação. Ou seja, o ex-governador queria que seu caso fosse analisado o quanto antes para estar apto a se candidatar nas eleições de outubro.

Recentemente, Passarelli rejeitou outro pedido de Arruda para suspender condenação por improbidade administrativa. Agora, o desembargador ressaltou que não pode conceder a suspensão porque seria uma “absurda hipótese” que contrariaria a “a própria lógica”, já que ele negou pedido semelhante anteriormente.

“Cumpre salientar, prima facie, que não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”, escreveu Passarelli.

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