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TJDFT rejeita recurso para suspender improbidade, e Arruda segue inelegível

O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se

atualizado

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Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF
José Roberto Arruda
1 de 1 José Roberto Arruda - Foto: Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6). Ou seja, Arruda permanece inelegível.

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Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.

A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.

O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.

O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.

“Assim, nesse particular, também não há probabilidade do direito vindicado, uma vez que a definição de dolo constante do novo artigo 1º, § 1º, da LIA [Lei de Improbidade Administrativa] não inova, por si só, no regramento da tipificação subjetiva de atos de improbidade, apenas reproduzindo clássica lição de que dolo não é sinônimo de voluntariedade”, escreveu Passareli.

Entenda

Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até hoje. Ou seja, não pode se candidatar nas eleições de outubro, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.

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