metropoles.com

STJ rejeita pedidos de Arruda para suspender condenações e mantém inelegibilidade

O ex-governador José Roberto Arruda tentou mais uma vez, sem sucesso, suspender condenações por improbidade administrativa

atualizado

Compartilhar notícia

José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr
Homem gesticula mão
1 de 1 Homem gesticula mão - Foto: José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria rejeitou, nesta quarta-feira (22/6), os pedidos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) para suspender duas condenações por improbidade administrativa por prescrição. Assim, Arruda permanece inelegível.

Gurgel entendeu que o STJ não tem competência para determinar a suspensão, já que esse mesmo pedido foi objeto de um outro processo que está sobrestado por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril deste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou suspensão do prazo prescricional nos processos de repercussão geral reconhecidos com o mesmo tema. Assim, o caso só pode ser analisado após nova decisão da Suprema Corte.

“A suspensão dos prazos prescricionais nas ações de improbidade até o julgamento do mérito do Tema 1199 resguarda o exercício da pretensão sancionatória estatal e assegura a efetividade dos processos já instaurados”, alegou Moraes na decisão de 22 de abril.

Caixa de Pandora: 10 anos de um crime sem desfecho

Presidente do TJDFT se declara suspeito para julgar ação em que Arruda busca elegibilidade

Condenações por improbidade impedem Arruda de ser candidato no DF

0

 

Negativa no TJDFT

No último dia 6 de junho, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de Arruda para suspender as duas ações e o ex-governador recorreu ao STJ.

Arruda tenta suspender a condenação até que o STJ decida sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal. Se obter o que quer, Arruda poderá se candidatar, já que foi a condenação por improbidade que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e o tornou inelegível.

Ou seja, Arruda não pode se candidatar nas eleições de outubro, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral, por meio de decisão do ministro do STF André Mendonça.

A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que vai recorrer contra a decisão do ministro Gurgel.

O ex-governador do DF foi protagonista do maior escândalo de corrupção no Distrito Federal, revelado a partir das investigações da Operação Caixa de Pandora.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?