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Esportes

STJD marca julgamento de Victor Gabriel, zagueiro que lesionou Gabriel Pec

O órgão informou que o zagueiro corre risco de suspensão até o retorno do atacante da Raposa aos gramados ou pelo prazo de até 180 dias

24/07/2026 18:24
Reprodução/ STJD
Imagem colorida do STJD- Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará na próxima terça-feira (28/7), às 10h, o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional. O defensor deu um carrinho em Gabriel Pec, do Cruzeiro, e fraturou a tíbia da perna esquerda do atacante.

No site, o órgão informou que o defensor do Colorado corre risco de suspensão até o retorno do atacante da Raposa aos gramados ou por um prazo de até 180 dias.

A jogada aconteceu no confronto entre as equipes realizado nessa quarta-feira (22/7). Aos 13 minutos do segundo tempo, o zagueiro do time gaúcho acertou uma forte entrada no ponta da equipe mineira. O jogador do Cabuloso deixou o campo de maca e foi visto com dificuldades para deixar o gramado.

No dia seguinte, o Cruzeiro confirmou a fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec. Em comunicado, o STJD informou que a procuradoria anexou vídeos do lance e sustentou que as imagens comprovam a atuação desproporcional e temerária do atleta do Internacional.

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Pec, do Cruzeiro, tem lesão na tíbia confirmada.
Gabriel Pec esteve em campo na vitória por 2 x 1 do Cruzeiro sobre o Internacional.
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Reprodução / X
Pec, do Cruzeiro, tem lesão na tíbia confirmada.
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Pec, do Cruzeiro, tem lesão na tíbia confirmada.

Lucas Bubols/Cruzeiro
Gabriel Pec esteve em campo na vitória por 2 x 1 do Cruzeiro sobre o Internacional.
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Gabriel Pec esteve em campo na vitória por 2 x 1 do Cruzeiro sobre o Internacional.

Lucas Bubols/Cruzeiro

O caso se enquadra no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que define a infração de praticar jogada violenta com pena de suspensão de uma a seis partidas. No entando, a denúncia ainda incluiu a aplicação de agravante previsto no inciso 3º do mesmo artigo.

Este define que o acusado permaneça “impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave”. De acordo com a legislação, “o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias“.