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MP oficia clubes para suspenderem treinos. Brasiliense rebate

Time argumenta que decreto do GDF não faz menção a proibir treinamentos das equipes de futebol

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Brasiliense-Teste-Covid-13
1 de 1 Brasiliense-Teste-Covid-13 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instituída para acompanhar as medidas de enfrentamento à Covid-19 oficiou, nesta sexta-feira (26/06), os presidentes da Federação de Futebol do DF (FFDF), dos times do Brasiliense e do Capital Clube, além da secretária de Esporte e do secretário de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

Para o Ministério Público, os clubes descumpriram o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF). A norma proíbe expressamente a realização de eventos, como campeonatos de todas as modalidades esportivas.

Segundo a interpretação do MPDFT, essa proibição também se estenderia aos treinos de futebol.

Após ser oficiado, o Brasiliense encaminhou uma série de questionamentos à Federação de Futebol do DF pedindo que a federação informe quais as normas ou recomendações que teriam sido ignoradas.

Em seu documento endereçado à FFDF, o Brasiliense questiona:

1. “Pergunta-se a essa federação: qual artigo do Decreto n° 40.817, de 22 de maio de 2020, proíbe a realização dos treinos?”

2. “Em que sentido a realização de treinamentos se equipara à realização de eventos esportivos ou campeonatos?”

3.”Em que consistiria a mencionada possibilidade de aglomeração, considerando que os atletas, em número de 30, espalham-se numa área de 20.000 m² e que não há presença de público nos treinamentos?”

No entender do Brasiliense, a vedação do decreto limita-se à utilização de academias.

O Ministério Público deu prazo de cinco dias para que todos os clubes, a federação e os secretários oficiados informem as providências adotadas.

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