Atlético-MG é denunciado por cantos homofóbicos que citam Bolsonaro
Episódio ocorreu durante clássico contra o Cruzeiro, quando torcedores gritaram: "Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado"

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira (26/9) o Atlético-MG pelos cantos homofóbicos entoados por parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro, no Mineirão, no último dia 16, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Enquadrado em dois incisos do artigo 191 por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Regulamento Geral de Competições (RGC), o clube mineiro será julgado nesta sexta-feira (28/9), pela 5ª Comissão Disciplinar. A sessão está agendada para as 13h30, no Rio de Janeiro.
O episódio ocorreu durante o clássico com o Cruzeiro, quando parte dos torcedores do Atlético-MG entoou cânticos discriminatórios contra a torcida adversária: “Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado”.
Na ocasião, após o jogo, a diretoria do Atlético-MG emitiu nota de repúdio nas redes sociais do clube, se posicionando contra o comportamento de grupo de torcedores. “O Clube Atlético Mineiro lamenta profundamente as manifestações homofóbicas de parte dos torcedores, no jogo deste domingo, no Mineirão.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesReiteramos nosso repúdio a quaisquer gestos de preconceito ou de incitação à violência. A maior torcida de Minas é composta por pessoas de todas as classes sociais, raças e gêneros, não cabendo qualquer tipo de discriminação. Isso não faz parte da nossa gloriosa história!”, escreveu a diretoria do clube.
Multa pode chegar a R$ 100 mil
Para a Procuradoria, “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo deste a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela”. Dessa maneira, a Procuradoria denunciou o Atlético-MG por descumprir o artigo 13-A do inciso V do Estatuto do Torcedor, que proíbe os torcedores de entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; e o artigo 66 do RGC, que veda conteúdo político.
O Atlético-MG responderá no STJD ao artigo 191 do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e o regulamento e corre risco de receber multa de até R$ 100 mil por infração.
Este não é um episódio isolado no futebol brasileiro. A CBF foi multada pela quinta vez pela Federação Internacional do Futebol (Fifa) por causa de cantos homofóbicos da torcida durante uma partida da Seleção Brasileira. O incidente ocorreu em 10 de outubro de 2017, na vitória por 3 a 0 sobre o Chile, pelas Eliminatórias da Copa, no Allianz Parque. A punição foi de 10 mil francos suíço (R$ 32,8 mil) e uma advertência.
A CBF já havia sido multada pelo mesmo motivo nos jogos contra o Equador (Arena do Grêmio), Paraguai (Itaquerão), Bolívia (Arena das Dunas) e Colômbia (Arena da Amazônia). No total, a entidade já teve de desembolsar cerca de R$ 292 mil.



