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Travessia: sindicato se manifesta sobre estreia de Tati Quebra Barraco

A funkeira, assim como a influencer Jade Picon, estreou em novelas no folhetim das 21h da Rede Globo

atualizado

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A funkeira Tati Quebra Barraco em foto de sua participação na novela das nove, Travessia, da Globo. Ela olha para a câmera, vestida de presidiária, e ao fundo outras detentas conversam - Metrópoles
1 de 1 A funkeira Tati Quebra Barraco em foto de sua participação na novela das nove, Travessia, da Globo. Ela olha para a câmera, vestida de presidiária, e ao fundo outras detentas conversam - Metrópoles - Foto: Reprodução

Assim como Jade Picon, Tati Quebra Barraco estreou como atriz em Travessia, novela das 21h da Globo. Entretanto, o grande questionamento sobre a participação da funkeira no folhetim foi a obtenção, ou não do DRT, registro necessário para atuações de atores e atrizes em produções como essa. A polêmica foi um dos grandes pontos discutidos quando a ex-BBB22 foi anunciada.

“Foi pedido uma autorização especial para o produto ‘Travessia’ por um período de 30 dias para a personagem de Tati Quebra Barraco”, relatou Hugo Cross, presidente da SATED-RJ (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro), quando questionado por Fábia Oliveira, do Portal Em Off.

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Cross contou que é possível uma continuidade de Tati Quebra Barraco em Travessia. “Cabe à autora ou a empresa verificar se quer que [ela] volte ou não, aí é solicitado um novo pedido. Se a personagem repercutiu bem, cabe a ambos discutirem isso, para que possamos analisar”, explicou.

Jade Picon

Desde que a influencer foi anunciada em Travessia, uma grande polêmica ao seu redor chamou a atenção. Isso porque a ex-BBB22 não tinha o registro para atuar em novelas e, por conta disso, muitos atores e atrizes reclamaram com o SATED-RJ. O sindicato até ameaçou processar a Globo, mas, depois de um pedido da emissora, Jade foi liberada para compor o elenco do folhetim.

“Nós demos uma autorização especial. Uma permissão específica para que ela atuasse em determinado produto (novela) e com tempo de validade. Acabou o trabalho, acabou. Ela não terá direito ao registro profissional quando a trama terminar”, afirmou, à época, Hugo Gross.

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