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Justiça autoriza reabertura do Pinella, mas proíbe música

Em decisão liminar, juiz permitiu reabertura da casa até que seja julgado o mérito da ação. Bar tinha sido interditado pelo Ibram

atualizado

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1 de 1 pinella-paquera - Foto: Renato Raphael Fotografia

Depois de ter sido interditado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o bar Pinella (408 Norte) obteve na justiça uma liminar que garante a abertura do estabelecimento até que seja julgado o mérito da ação. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (23/10/2019).

“Até a ponderação mais segura sobre o pedido de liminar, levo em consideração o intenso periculum in mora advindo da permanência da interdição do estabelecimento, o que ocasiona severo prejuízo à subsistência da empresa e seus funcionários, para determinar, ad cautelam, a suspensão provisória dos efeitos da interdição, ficando, pois, autorizado, em modo precário, a remoção dos lacres e reabertura do estabelecimento”, afirma o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em sua decisão.

O magistrado, no entanto, proibiu que a casa siga, provisoriamente, com a programação musical. “Considerando-se que a motivação do auto de infração faz referência à paz e bem-estar da população, o que sugere a existência de reclamações pela comunidade local, imponho, a título de contracautela visando afastar o periculum in mora invertido, a obrigação de não-fazer consistente na abstenção de execução de música ao vivo ou mecânica, bem como emissões sonoras de televisão ou outro aparelho eletrônico pelo estabelecimento (permitido apenas a exibição de imagens), ao menos até a reapreciação da liminar, por vir, sob pena de reinterdição, agora por determinação do Juízo”, aponta.

O advogado do Pinella, Fabrício Rodovalho, garantiu ao Metrópoles que a casa vai reabrir ainda nesta quarta-feira (23/10/2019).

Interdição

Nessa terça-feira (22/10/2019), o Pinella foi interditado pelo Ibram, após receber multa de R$ 10 mil. O estabelecimento fez um post nas redes sociais, no qual contestou a decisão do órgão governamental.

“Apesar de todo o investimento em soluções para diminuir o barulho, como contratar um engenheiro acústico para pensar nas melhorias, substituir caixa de som, mudanças de horários, adequação de músicos e placas de contenção com mais de 35 kg cada uma para estabelecer uma barreira sonora, lacraram a casa e não aceitaram os nossos recursos”, diz o bar.

“Os ruídos vêm dos carros, de pessoas na rua, mas só direcionam ao som, à música. Música não é barulho! Nós não vamos nos abalar e continuaremos na batalha em proporcionar a diversão e alegria que todos os nossos queridos clientes merecem”, termina o comunicado.

Outro lado

Em nota, o Ibram afirmou que o Pinella já havia sido autuado outras quatro vezes pela prática de infração ambiental de poluição sonora e que, a penalidade atual, se refere a uma ação ocorrida em 3 de julho de 2019, julgada válida pela Secretaria de Meio Ambiente.

“Ao realizar o monitoramento do estabelecimento para verificação do cumprimento da interdição imposta, foi verificado o descumprimento da penalidade, conduta que caracteriza nova infração ambiental e crime contra a Administração Pública, conforme §3º do art. 21 do Decreto nº art. 33.868/2012. In verbis: § 3º O descumprimento da interdição ou suspensão total ou parcial da atividade poluidora constitui crime de desobediência capitulado no art. 330 do Código Penal Brasileiro”, coloca o órgão.

“No mais, informa-se que, nos monitoramentos realizados durante o mês de outubro deste ano, foram feitos novos ensaios para apuração dos ruídos emitidos pelo estabelecimento, sendo verificada novamente a prática de poluição sonora demonstrando que as medidas realizadas pelo empreendimento não surtiram efeitos”, completa o Ibram.

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