Pinella é interditado pelo Ibram por conta da Lei do Silêncio

O bar, localizado na 408 Norte, ficará fechado por tempo indeterminado

atualizado

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1 de 1 pinella-paquera3 - Foto: Renato Raphael Fotografia

Um dos mais tradicionais bares da Asa Norte, o Pinella, localizado na 408 Norte, foi interditado, nessa terça-feira (22/10/2019), pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) por causa da Lei do Silêncio. O estabelecimento, que também foi multado em R$ 10 mil, ficará fechado por tempo indeterminado.

Pelas redes sociais, o Pinella publicou um manifesto, no qual contesta a decisão do Ibram. “Apesar de todo o investimento em soluções para diminuir o barulho, como contratar um engenheiro acústico para pensar nas melhorias, substituir caixa de som, mudanças de horários, adequação de músicos e placas de contenção com mais de 35 kg cada uma para estabelecer uma barreira sonora, lacraram a casa e não aceitaram os nossos recursos”, diz o bar.

Em sua defesa, o Pinella argumenta que os barulhos são oriundos de carros, pessoas na rua e outros empreendimentos espalhados pela quadra – que, por estar próximo da Universidade de Brasília (UnB), possui vários estabelecimentos. Segundo o bar, ele é o único prejudicado por ter programação musical.

Música

“Os ruídos vêm dos carros, de pessoas na rua, mas só direcionam ao som, à música. Música não é barulho! Nós não vamos nos abalar e continuaremos na batalha em proporcionar a diversão e alegria que todos os nossos queridos clientes merecem”, termina o comunicado.

O advogado do estabelecimento, Fabrício Rodovalho, afirmou ao Metrópoles que, desde 2013, o bar vem fazendo esforços para diminuir ruídos. Segundo ele, laudos técnicos feitos pela empresa comprovariam a redução no barulho. “A quadra tem vários bares, porém, estão creditando todo o transtorno ao Pinella”, argumenta.

De acordo com a legislação, o bar precisa pagar a multa e aguardar novas medições pelo Ibram para ser liberado.

Outro lado

Rodovalho comunicou que entrará com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para tentar reverter a decisão. “Há inconsistências nos laudos do Ibram, por isso vou ajuizar uma ação com pedido liminar. O prejuízo pode ser fatal para o estabelecimento”, alerta.

Por meio de nota, o Ibram afirmou que o Pinella já havia sido autuado outras quatro vezes pela prática de infração ambiental de poluição sonora e que, a penalidade atual, se refere a uma ação ocorrida em 3 de julho de 2019, julgada válida pela Secretaria de Meio Ambiente.

“Ao realizar o monitoramento do estabelecimento para verificação do cumprimento da interdição imposta, foi verificado o descumprimento da penalidade, conduta que caracteriza nova infração ambiental e crime contra a Administração Pública, conforme §3º do art. 21 do Decreto nº art. 33.868/2012. In verbis: § 3º O descumprimento da interdição ou suspensão total ou parcial da atividade poluidora constitui crime de desobediência capitulado no art. 330 do Código Penal Brasileiro”, coloca o órgão.

“No mais, informa-se que, nos monitoramentos realizados durante o mês de outubro deste ano, foram feitos novos ensaios para apuração dos ruídos emitidos pelo estabelecimento, sendo verificada novamente a prática de poluição sonora demonstrando que as medidas realizadas pelo empreendimento não surtiram efeitos”, completa o Ibram.

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