metropoles.com

STJ proíbe show de Bruno & Marrone e Sorriso Maroto no Amazonas

A Corte superior, em decisão do ministro Humberto Martins, proíbiu o gasto de R$ 700 mil nas apresentações

atualizado

Compartilhar notícia

Instagram/Reprodução
Bruno e Marrone
1 de 1 Bruno e Marrone - Foto: Instagram/Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proibiu nesta quinta-feira (16/6) a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno & Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto, previstos na programação da 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18/6) em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.

0

 

De acordo com Humberto Martins, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), autor da ação, conseguiu demonstrar a desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.​​​​​​​​​

“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou Martins, na decisão.

Desproporção

O MPAM apontou que a realização do show geraria lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.

Ao requerer ao STJ a reversão da decisão da Justiça estadual que negou a concessão de liminar para impedir os shows, o MPAM citou o entendimento do próprio ministro Humberto Martins em casos semelhantes, que também tratavam de contratações de artistas por valores incompatíveis com a capacidade financeira dos municípios.

“O argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dada a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”, explicou o ministro.

Ele assinalou também que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, após a promulgação da Lei 13.655/2018, “impôs aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentar apenas em valores jurídicos abstratos”.

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comEntretenimento

Você quer ficar por dentro das notícias de entretenimento mais importantes e receber notificações em tempo real?