Luísa Sonza e Pedro Sampaio têm vitória em ação por plágio; entenda
Pedro Sampaio e Luísa Sonza tinham sido acusados de plágio em processo sobre a música Atenção, parceria lançada em 2021

Pedro Sampaio e Luísa Sonza tiveram uma vitória na Justiça o processo em que eram acusados de plágio na música Atenção. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou improcedente a ação movida pelo funkeiro MC Decão.
O artista alegava que o refrão da faixa Atenção, lançada em maio de 2021, teria copiado a expressão “palma da mão no chão”, que, segundo ele, seria de sua autoria. Na ação, MC Decão pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais, o reconhecimento de coautoria da música e até a suspensão da execução da canção.
Na sentença, da qual o Metrópoles teve acesso, a Justiça entendeu que a expressão é de uso comum no funk e não possui originalidade suficiente para ser protegida por direitos autorais. A magistrada classificou o trecho como uma “expressão simplória, desprovida de singularidade”, ressaltando que o bordão já aparece em diversas outras músicas do gênero.
A decisão também concluiu que a semelhança entre as obras se restringe a essa única expressão, sem identidade de melodia, estrutura ou desenvolvimento das composições. Por isso, a juíza afastou a existência de plágio e aplicou o entendimento previsto na Lei de Direitos Autorais de que o uso de pequenos trechos de obras preexistentes não configura violação quando não há reprodução substancial.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesCom a improcedência da ação, MC Decão foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Segundo a defesa de Pedro Sampaio e Luísa Sonza, a sentença acolheu os principais argumentos apresentados pelos artistas e reconheceu que a expressão utilizada na música faz parte do repertório comum do funk, não podendo ser apropriada de forma exclusiva.
“Trata-se de uma decisão de primeira instância. Respeitamos o direito de recurso da outra parte e seguimos confiantes de que a mesma conclusão será mantida”, afirmaram ao Metrópoles, em nota, os advogados Alex de Araújo Vieira e Victor Hugo Di Ribeiro.















