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Distrito Federal

Vídeo: oficial de Justiça fura blitz e foge da PM no DF

De acordo com a PM, mesmo tendo fugido do local, o veículo foi notificado em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

03/03/2022 14:33, atualizado 03/03/2022 16:40
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Reprodução
Carro fura blitz

Um oficial de Justiça aposentado, de 66 anos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi flagrado furando uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O caso aconteceu na segunda-feira de Carnaval, dia 28/2, na Rua Tamboril, em Águas Claras.

Agente da PCDF é detido após furar bloqueio e fugir da PM por 30km

Após desobedecer a ordem de parada, o servidor seguiu pela cidade, onde estacionou o veículo e fugiu ao acionar um motorista de transporte por aplicativo.

Veja o momento em que o servidor fura o bloqueio:

Vídeo: oficial de Justiça fura blitz e foge da PM no DF - destaque galeria
3 imagens
Oficial de Justiça avançou contra o PM
Minutos depois, servidor estacionou o carro e fugiu
Bloqueio foi montado em Águas Claras
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Bloqueio foi montado em Águas Claras

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Oficial de Justiça avançou contra o PM
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Oficial de Justiça avançou contra o PM

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Minutos depois, servidor estacionou o carro e fugiu
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Minutos depois, servidor estacionou o carro e fugiu

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Pelas imagens, é possível observar o momento em que o policial dá a ordem para que o condutor do Hyundai Elantra prata pare o veículo. O motorista ignora a pedida, e segue em frente. Minutos depois, o servidor é flagrado estacionando o carro na Rua Boulevard Norte.

De acordo com a PM, mesmo tendo fugido do local, o veículo foi notificado em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

São eles: Art. 230, conduzir veículo com pneus em mau estado de conservação, o que foi constatado após o veículo ser encontrado. Art. 210, transposição de bloqueio policial e Art. 175 do CTB, realizar manobra perigosa mediante fuga.

Ao Metrópoles, o STJ informou que “não tem conhecimento sobre o fato narrado nem se manifesta sobre episódios da vida privada de servidores aposentados, sem relação com as atividades da Corte”.

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