Veja como está foragido capturado 20 anos após primeiro crime no DF

Câmera de reconhecimento facial em MG levou à prisão de Romulo da Costa condenado por roubos e extorsões cometidos entre 2006 e 2018

atualizado

metropoles.com

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Reprodução/PMMG
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1 de 1 romulo-2 - Foto: Reprodução/PMMG

Uma câmera de reconhecimento facial, na Praça Rio Branco, em Belo Horizonte (MG), ajudou a prender Romulo da Costa Mattos Neto, 68 anos, um dos foragidos mais procurados do Distrito Federal. A imagem mostra Romulo mais magro, com cabelos e barba brancos e aparência envelhecida — bem diferente da foto divulgada nos alertas policiais há quase 20 anos. Após ser identificado pelo sistema, ele foi localizado em uma residência na região de Belo Horizonte e levado de camburão pelas equipes policiais.

Veja:

A prisão foi realizada em ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), após militares receberem informações, via rede de rádio do 1º Batalhão, sobre a presença de Romulo na região.

Durante a abordagem, Romulo apresentou documento falso em nome de outra pessoa e tentou se passar pelo titular da identificação. Após insistir inicialmente na falsa identidade, ele confirmou quem era e relatou que os crimes teriam sido praticados no Distrito Federal.

Ainda de acordo com a ocorrência, o homem afirmou ter graves problemas de saúde e disse que pode estar com câncer de próstata. A polícia informou que o suspeito não resistiu à prisão, não apresentou risco aos militares nem a terceiros e, por isso, não foi necessário o uso de algemas. Romulo foi levado até a Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais e, posteriormente, encaminhado à Polícia Federal.

O criminoso tem sete condenações, com penas que somam 44 anos, três meses e quatro dias de prisão. Dos crimes cometidos, três foram roubos e quatro extorsões, praticados entre 2006 e 2018.


Crimes cometidos

  • 2006: Roubo Majorado- Condenação: 5 anos e 6 meses de reclusão.
  • Crimes: Roubo com emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Artigo 157).
  • Condenação: 5 anos e 6 meses de reclusão.
  • 2007: Roubo Majorado e Extorsão Qualificada- Condenação: 6 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão.
  • Crimes: Roubo com emprego de arma e concurso de pessoas (Artigo 157); Extorsão cometida por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (Artigo 158).
  • 2007: Roubo Majorado (Caso 2)- Condenação: 6 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão.
  • Crimes: Roubo com emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Artigo 157).
  • 2008: Roubo Majorado- Condenação: 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.
  • Crimes: Roubo com emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Artigo 157) em concurso formal (Artigo 70).
  • 2010: Roubo Majorado e Extorsão Qualificada- Condenação: 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.
  • Crimes: Roubo com emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Artigo 157); Extorsão qualificada (Artigo 158) em concurso formal (Artigo 70).
  • 2018: Roubo Majorado e Extorsão Qualificada- Condenação: 11 anos e 8 meses de reclusão
  • Crimes: Roubo com emprego de arma (Artigo 157) e extorsão cometida por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (Artigo 158).

Foragidos DF

Atualmente, quatro foragidos do Distrito Federal integram a lista mais procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Os foragidos do DF na lista são:

  • Eduardo Alberto Moura, 25 anos;
  • Luciano Nascimento da Rocha, 36;
  • Marciel Alves da Silva, 42;
  • Reinaldo Tavares Farias, 52.

De acordo com o MJSP, a divulgação tem o objetivo de incentivar que a população colabore, de forma anônima, com informações que ajudem a localizar os foragidos.

Como denunciar?

  • Acesse o site do MJSP para consultar a lista completa;
  • Selecione o estado onde o alvo da denúncia está localizado;
  • Depois o denunciante terá acesso ao nome, foto e CPF dos criminosos;
  • Informações sobre o paradeiro dos foragidos podem ser repassadas à Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) ou pelo Disque Denúncia (181).

Ao denunciar, é necessário mencionar que o nome consta na lista de procurados do site do ministério.

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