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Uso de máscara passa a ser exigido no Aeroporto de Brasília nesta 6ª

Medida passa a valer após Anvisa determinar a retomada obrigatória do uso de máscaras de proteção em aeroportos e aeronaves

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
aeroporto de brasilia
1 de 1 aeroporto de brasilia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Inframerica, concessionária do Aeroporto de Brasília, começará a exigir o uso da máscara de proteção facial a partir desta sexta-feira (25/11). A medida resulta da determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (24/11), de retomar o uso obrigatório do item em terminais aéreos e aviões.

A resolução se deve ao aumento do número de casos da Covid-19 nas últimas semanas. Em reunião extraordinária, a maioria da diretoria da concessionária votou pelo retorno da norma de segurança sanitária.

Agora, para embarcar no terminal aéreo da capital federal será necessário estar com máscara de proteção adequada. No entanto, nas áreas de circulação pública, onde ficam balcões de check-in, e no saguão de desembarque o uso é facultativo, segundo a Inframerica.

Apesar de não haver grandes mudanças em relação à resolução adotada em dezembro de 2020, é necessário ter atenção, pois alguns tipos de itens de proteção estão proibidos.

Não são aceitas:

  • Máscaras de acrílico ou plástico;
  • Máscaras com válvula de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas em apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.

As regras determinam que a proteção facial deve estar ajustada ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca. Esse posicionamento é necessário para minimizar “espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias”, como divulgado pela Inframerica.

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A exceção vale para momentos de hidratação e alimentação. A obrigação também é dispensada para crianças com menos de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou de qualquer outro tipo que as impeça de fazer uso adequado da máscara.

Nesses casos, porém, é necessário apresentar declaração médica impressa ou em formato digital.

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