Tutora do DF ganha guarda de ave silvestre e faz festa para papagaia

Papagaia vive há mais de 10 anos com a tutora; TJDFT considerou bem-estar do animal e vínculo ao autorizar permanência da papagaia

atualizado

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1 de 1 dona-papagaio-2 - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal autorizou uma moradora do DF a manter a guarda definitiva de uma papagaia que vive sob seus cuidados há mais de uma década. A decisão levou em conta o bem-estar do animal e o longo período de adaptação ao ambiente doméstico. Após a decisão ela organizou uma festa de aniversário para a papagaia Samuel, que completou 10 anos.

Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea.

“Quando ele chegou, achávamos que era macho e colocamos o nome de Samuel. Anos depois descobrimos que era fêmea, mas como já atendia pelo nome, não trocamos”, explicou.

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O papagaio, chamado Samuel, foi um presente dado por um amigo à filha, há cerca de 10 anos
Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea
 Após a decisão, Elisângela organizou uma festa de aniversário para o papagaio, que completou 10 anos
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Após a decisão, Elisângela organizou uma festa de aniversário para o papagaio, que completou 10 anos

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O papagaio, chamado Samuel, foi um presente dado por um amigo à filha, há cerca de 10 anos
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O papagaio, chamado Samuel, foi um presente dado por um amigo à filha, há cerca de 10 anos

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Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea
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Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea

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A tutora é a autônoma Elisângela Maria Mesquita, de 48 anos, moradora de Ceilândia. Ao Metrópoles, ela contou que o Samuel, um papagaio-verdadeiro, foi um presente dado por um amigo à filha dela, há cerca de 10 anos.

Ação judicial foi iniciada por medo de perder a guarda da papagaia

O caso teve início após uma denúncia de barulho na vizinhança. Segundo Elisângela, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram até o local e recolheram o papagaio de uma vizinha, o que a deixou apreensiva. “Vieram buscar ele e eu fiquei com medo, me deu um medo de quererem pegar o Samuel também, né?”, disse.

Temendo perder o animal, Elisângela procurou uma advogada para tentar regularizar a situação, já que não possuía autorização nem licença ambiental para manter o papagaio em casa.

Em 1ª instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que a manutenção de animal silvestre em cativeiro sem autorização configura crime ambiental.

Após a decisão, equipes do Ibama, acompanhadas da Polícia Federal (PF), foram até a residência de Elisângela para recolher a papagaia.

“Eles pediram para entrar para pegar o papagaio e me deram uma caixinha. Eu entrei, coloquei o Samuel dentro e fiz algumas perguntas, se eu podia visitar, que eu ia recorrer do processo e onde ele ficaria”, contou.

Diante da decisão, Elisângela recorreu ao Tribunal. No recurso apresentado, a defesa sustentou que a sentença de 1ª instância desconsiderou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bem-estar animal.

Também foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O colegiado entendeu que as provas demonstram que a papagaia está saudável, bem cuidada e habituada ao convívio doméstico há mais de 10 anos. Assim, a devolução à natureza foi considerada desaconselhável, por poder causar mais prejuízos do que benefícios à ave.

Ao Metrópoles, a advogada Adrielly Mesquita, que atuou no caso, afirmou que, durante todo o período de convivência o animal “recebeu cuidados adequados de saúde, alimentação e bem-estar, permanecendo, inclusive, grande parte do tempo ao ar livre, sendo conhecido na vizinhança pelos bons tratos recebidos”.

Segundo ela, o Judiciário foi acionado para garantir a proteção do animal e a manutenção do vínculo socioafetivo já consolidado. “Somente após o ajuizamento da ação, o órgão ambiental tomou conhecimento do caso e promoveu a autuação administrativa”, disse.

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