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Eleições 2026Distrito Federal

TRT proíbe empresa de promover atos de campanha após almoço com Bia Kicis

Segundo a decisão, a empresa está sujeita a R$ 50 mil de multa em caso de descumprimento. MPE foi acionado para avaliar conduta de Bia Kicis

27/09/2026 14:10
Breno Esaki/Metrópoles (@brenoesakifoto)
TRT proíbe empresa de promover atos de campanha após almoço com Bia Kicis

Após um almoço com participação da candidata ao Senado e deputada federal Bia Kicis (PL) com pedidos de votos, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa Sementes Três Pinheiros Seeds Ltda de promover atos de campanha eleitoral dirigidos a seus trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia notificado a empresa para explicar, em 72 horas, o evento. Segundo a legislação, empresas não podem fazer atos para a promoção de candidatos aos seus colaboradores. A prática pode configurar assédio eleitoral.

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no sábado (26/9), a pedido do Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF). A decisão prevê multas diárias de R$ 50 mil por descumprimento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acionado para avaliar a conduta de Bia Kicis no episódio.

A decisão ocorre após reportagem do Metrópoles revelar que Bia Kicis pediu votos durante o almoço para a sua própria candidatura, e também as de Michelle Bolsonaro (PL), Celina Leão (PP) e Flávio Bolsonaro (PL). A candidata também apresentou os números de urna e orientou os participantes sobre a ordem de votação.

A reportagem mostrou que o encontro teve música sertaneja, jingles, materiais das campanhas de Bia Kicis e Michelle Bolsonaro, churrasco e buffet. O anfitrião foi Márcio Binotti, sócio e gestor da Três Pinheiros Sementes. Segundo o MPT-DF, a empresa alegou que o encontro tinha caráter social e comunitário.

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De acordo com a investigação, o evento ocorreu em 11 de setembro, nas dependências da empresa, em Planaltina (DF), com divulgação interna e abono da jornada de trabalho. Cerca de 60% dos empregados participaram do almoço, no qual houve pedidos de votos e orientações sobre números de candidatos e ordem de votação.

Na notificação, o MPT pede ainda os nomes de candidatos, representantes partidários ou pessoas ligadas a campanhas que participaram do encontro. O órgão questiona também se houve jingles, material de campanha, propaganda eleitoral ou orientações relacionadas à votação.

“O assédio eleitoral nas relações de trabalho não se restringe à ameaça explícita de demissão. Ele se consuma, igualmente, quando a empresa instrumentaliza suas dependências, recursos econômicos, concessões de folga ou momentos de convivência laboral para induzir, pressionar, direcionar ou expor trabalhadores à propaganda de determinados candidatos, criando ambiente intimidatório que constrange a autodeterminação individual”, afirmou o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre.

Segundo o magistrado, a denúncia está fundamentada com um acervo probatório robusto, convergente e documentado.

“A tentativa da requerida de descaracterizar a gravidade dos fatos sob a alegação de “evento comunitário de aniversário” sucumbe perante a realidade factual demonstrada: concedeu-se abono da jornada de trabalho em dia útil para que trabalhadores fossem submetidos a discursos políticos e pedidos explícitos de voto em recinto empresarial. Resta plenamente configurada a probabilidade da prática de ilícito patronal”, destacou o magistrado.

“A proximidade do pleito torna premente a expedição de provimento judicial inibitório e mandamental. A ausência de pronta intervenção estatal deixará os trabalhadores desprotegidos contra novas condutas abusivas, discursos intimidatórios, pedidos de voto ou eventuais retaliações e perseguições veladas àqueles empregados que não participaram do evento ou que manifestem posicionamento político divergente”, concluiu o juiz.

Decisão

A decisão proíbe o uso da estrutura e dos canais de comunicação da empresa para propaganda eleitoral dirigida aos trabalhadores, além de pressões sobre suas escolhas políticas e retaliações, especialmente contra quem não compareceu ao almoço.

De acordo com o MPT-DF, a empresa deverá divulgar, em até 24 horas após a intimação, comunicado assegurando a liberdade de escolha política e o sigilo do voto, mantendo-o por pelo menos 30 dias. Também deverá preservar documentos e registros relacionados ao evento.

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Almoço promovido pela Três Pinheiros Sementes
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Almoço promovido pela Três Pinheiros Sementes

Anteriormente, Bia Kicis disse ao Metrópoles que o almoço não teve caráter de campanha e que ocorreu em razão do aniversário de Binotti, com a participação de empresários do agronegócio. A Três Pinheiros Sementes foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.

O Metrópoles tentou contato novamente com a empresa e Bia Kicis sobre a decisão. O espaço está aberto para manifestações.