O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) publicou uma liminar nesta terça-feira (20/9) que considera ilegal a paralisação de enfermeiros, programada para esta quarta-feira (21/9), em função da 4ª Marcha pela Enfermagem.
O magistrado Alexandre Nery de Oliveira entendeu que a divergência é meramente política – não pagamento do piso por força da decisão do Supremo Tribunal Federal – e portanto, o movimento grevista não teria amparo pela legislação que autoriza a sua decretação.
“A greve, porém, como trazida a esta Egrégia Corte Trabalhista, deve resguardar o interesse maior da sociedade no atendimento da área de saúde, sendo razoável coibir a paralisação das atividades pela aparente desconformidade com os preceitos da Lei de Greve, no contexto, repito, delimitado em relação a trabalhadores e patronato e sem adentrar no viés político em que a manifestação se evidencia em outra vertente”, destacou Alexandre.
A decisão do TRT também concedeu tutela provisória de urgência com o intuito de garantir o atendimento aos usuários da saúde do DF, pelos profissionais de enfermagem, sem afetar os serviços essenciais garantidos por lei.
Após reunião com a Saúde, sindicatos garantem serviços durante paralisação
Neste sentido, aquele trabalhador que se ausentar do trabalho alegando greve, poderá ter o ponto cortado. No entanto, como se trata de uma questão política, o magistrado reconheceu o direito à manifestação, mas que o empregado que assim o fizer arcará com a responsabilidade pela sua escolha, devendo ainda, ser submetido previamente à chefia, para evitar problemas na assistência à saúde.
Leia a decisão na íntegra:
0000572-83.2022.5.10.0000 – DECISÃO by Thalita Vasconcelos on Scribd
Ação judicial
O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nessa segunda-feira (19/9), para pedir a suspensão da greve.
A entidade entende que o STF suspendeu o efeito da lei do piso salarial da enfermagem, determinado na última quinta-feira (15/9), portanto, não haveria descumprimento do não pagamento nem necessidade de greve.
“Estamos solicitando que o TRT garanta a permanência de pelo menos 90% do efetivo no dia 21 de setembro, por turno de trabalho, para que a prestação de serviço à população do Distrito Federal não seja afetada por falta de assistência médica hospitalar”, explicou o coordenador-geral de relações do trabalho e sindical da CNSaúde, Clovis Queiroz.
4ª Marcha pela Enfermagem
Procurado pelo Metrópoles para comentar se, mesmo diante da decisão do TRT, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF) manteria a convocação da categoria para participar do ato, a entidade reafirmou que a paralisação está mantida. A concentração está prevista para ocorrer, a partir das 8h, no Museu da República.
A interrupção também está prevista em âmbito nacional. De acordo com o Sindate-DF, os serviços emergenciais estarão mantidos nos centros de saúde. Serviços nos Pronto-Socorro e assistência mínima estará garantida. Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) o serviço também não deve parar.
O objetivo da ação é pressionar o Congresso Nacional para que encontre as fontes de custeio do piso salarial.