TRT-10 negocia acordo para encerrar greve de vigilantes no DF
A proposta tem como objetivo evitar o agravamento do conflito trabalhista; vigilantes devem discuti-la em assembleia na segunda-feira

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) apresentou uma proposta para a elaboração de uma solução consensual para a campanha salarial dos vigilantes do Distrito Federal, que estão em greve desde a última terça-feira (23/6).
A solução, elaborada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc/2º Grau), tem como objetivo evitar o agravamento de conflito trabalhista e viabilizar a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/2026) da categoria.
A coordenadora do Cejusc de 2º Grau, desembargadora Flávia Simões Falcão, encaminhou a sugestão de acordo às entidades representativas da categoria profissional e das empresas de segurança privada nessa quinta-feira (25/6).
Segundo o TRT-10, o documento foi formulado após o sindicato dos trabalhadores informar a celebração de três acordos coletivos de trabalho (ACTs) com empresas do setor que abrangem parte significativa da categoria.
Na manifestação apresentada ao Cejusc, o sindicato sugeriu que as condições previstas nesses acordos servissem de referência para a CCT aplicável às demais empresas do segmento.

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Ver todasAo analisar o caso, a desembargadora Flávia Simões Falcão pontuou que as negociações ainda concentram divergências em dois pontos principais. Um deles é o reajuste salarial e seus efeitos retroativos, influenciados pelas condições fiscais do DF, além da forma de comprovação dos valores destinados ao custeio do plano de saúde dos vigilantes.
Para superar esse segundo impasse, o despacho assinado pela magistrada propõe a manutenção, até o fim de 2026, do modelo atualmente utilizado para comprovação dos repasses ao plano de saúde.
A proposta também prevê que o TRT-10 encaminhe consulta formal à Secretaria da Receita Federal, para esclarecer os impactos da Reforma Tributária sobre benefícios previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho.
A proposta ainda contempla a adoção — para as demais empresas da categoria — das cláusulas econômicas e sociais previstas nos ACTs já celebrados, além da inclusão de novas cláusulas discutidas durante as tratativas conduzidas pelo Cejusc.
No despacho, a desembargadora ressaltou que a continuidade da proposta depende do compromisso de suspensão do movimento paredista pela categoria profissional durante o período de negociação.
Em petição apresentada ao TRT-10, o sindicato dos trabalhadores informou que pretende submeter à assembleia da categoria, marcada para a próxima segunda-feira (29/6), a suspensão temporária da greve enquanto aguarda a manifestação da entidade patronal.
O sindicato das empresas foi intimado para se manifestar sobre a proposta no prazo de 10 dias, enquanto o sindicato profissional foi cientificado da decisão.


