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Trânsito

TCDF suspende pregão do Detran para instalar pardais em 148 pontos

Corte de Contas pediu nova avaliação no edital em razão de "exigências técnicas demasiadas, cláusulas restritivas ou impeditivas"

07/04/2021 12:19
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Pardal acima de via com trânsito

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu o pregão eletrônico destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas de responsabilidade do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

O pregão eletrônico, no valor estimado em R$ 22.399.427,40, seria destinado à instalação de equipamentos eletrônicos do tipo pardal em 148 locais definidos pela autarquia, perfazendo um total de 326 faixas monitoradas.

Seria a segunda tentativa do Detran-DF para a contratação dos equipamentos. A primeira, com valor estipulado de R$ 15 milhões, não deu certo. A quantia foi considerada inexequível pelas empresas.

O TCDF determinou que o Detran-DF efetue correções no edital e, ainda, avalie eventuais condicionantes que possam ter contribuído para a baixa competitividade da licitação cancelada em janeiro, “em especial, os que remetem a eventuais exigências técnicas demasiadas, cláusulas restritivas ou impeditivas, bem como os ligados aos pedidos de impugnações para os quais se concluiu por improcedente em um primeiro momento e que possam ter sido causadores do desinteresse naquele certame”.

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É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social
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No coração de Brasília, o Eixo Monumental também é um risco para os motoristas que insistem em trafegar acima da velocidade permitida
Equipamentos eletrônicos do tipo pardal serão colocados em 148 locais
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Equipamentos eletrônicos do tipo pardal serão colocados em 148 locais

Rafaela Felliciano/ Metrópoles
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É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social
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É vedada a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do Detran-DF que aderirem ao Habilitação Social

Divulgação/Detran-DF
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Felipe Menezes/Metrópoles
No coração de Brasília, o Eixo Monumental também é um risco para os motoristas que insistem em trafegar acima da velocidade permitida
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No coração de Brasília, o Eixo Monumental também é um risco para os motoristas que insistem em trafegar acima da velocidade permitida

Igo Estrela/ Especial para o Metrópoles
Controle do fluxo

Além da fiscalização eletrônica para fins de autuação de condutores que infringem a legislação de trânsito, o contrato prevê a prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego, a exemplo de matriz de origem-destino, dados de fluxo, tempo médio de percurso e registro de congestionamento.

Esses dados são utilizados pela autarquia para acompanhamento do fluxo de veículos e realização de estudos voltados à engenharia de trânsito.

Para isso, a empresa contratada deverá fornecer, instalar, operar e fazer a manutenção de equipamentos com tecnologia LPR (License Plate Recognition), que faz o Reconhecimento Automático de Placas de Veículos, utilizando recursos de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres).

Essa inovação também analisa as informações de tráfego, envia os dados ao Data Center do Detran, elabora inventários, registros, ordenação de dados de contagem volumétrica e classificatórios de veículos, além de gerar e emitir relatórios de autos de infração.

Histórico

As tentativas do Detran-DF em contratar novos pardais ocorrem desde o ano passado. Em outubro, o TCDF suspendeu o primeiro edital lançado pela autarquia “face aos indícios de superestimativa na pesquisa de preços com valores acima dos praticados pela administração para objeto similar ao pretendido pela jurisdicionada”.

Assim, o pregão eletrônico para contratação dos equipamentos de fiscalização eletrônica do tipo pardal ocorreu em sessão pública no dia 31 de dezembro de 2020. Apenas duas empresas se cadastraram, não houve lances, e o valor das propostas apresentadas estava acima do montante estimado no termo de referência.

Durante a negociação, a primeira empresa reduziu sua proposta até o valor estimado, porém, foi considerada inabilitada por não apresentar todos os documentos exigidos no edital. Ao convocar a segunda colocada, esta se recusou a reduzir o valor da proposta. Diante disso, o certame restou fracassado.