TJDFT suspende proibição de despejo durante a pandemia
A proibição constava na norma do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 e impedia o GDF de remover ocupações
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça e Território do Distrito Federal (TJDFT) publicou liminar, nesta segunda-feira (13/9), para suspender a proibição de remoção e despejo de ocupações irregulares durante a pandemia da Covid-19.
A proibição constava na norma do Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19 e impedia o governo do Distrito Federal de remover ocupações e cumprir ordens de despejo em áreas ocupadas por população de baixa renda – regularizadas ou não. O plano deveria durar até o fim da pandemia.
O conselho considerou que, ao proibir a remoção de ocupantes e a efetivação de ordem de despejo durante a situação de emergência do estado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal decidiu sobre matérias relacionadas à Direito Civil de competência do executivo local.
No entanto, apesar de a relatora ter considerado que a lei impugnada tenha invadido competência legislativa do Governo do Distrito Federal, a regra ainda pode ser reconsiderada, visto que todos os parâmetros de controle violados estão previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal.