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TJDFT mantém pena de vigilante que vendia ecstasy em Águas Claras

O homem que trabalhava em um prédio de Águas Claras foi preso em flagrante com mais de 1 mil comprimidos

atualizado

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um segurança de condomínio, localizado em Águas Claras, preso em flagrante com mil comprimidos de ecstasy.

Os magistrados negaram provimento do recurso do réu em sentença proferida em 1ª instância. Eles mantiveram a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, pela prática do crimes de tráfico de drogas.

Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta que o foi encontrado com o segurança um envelope com pílulas da substância ilícita, escondido dentro do forro do cabeamento de rede do prédio.

Após constatarem, por meio das imagens das câmeras de segurança, que um dos moradores havia escondido o envelope no local, acionaram a polícia. Quando foi realizada a revista do apartamento onde o homem morava, os policiais o prenderam em flagrante, pois encontraram quase mil comprimidos da substância entorpecente. Parte estava em um saco plástico e a outra em uma caixa de papelão.

Recurso

O réu interpôs recurso, no qual argumentou sua absolvição por ausência de provas. O homem alegou que os comprimidos eram para consumo com amigos, sem intenção de lucro. Assim, pediu a desclassificação para crime com pena mais branda. No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado explicou que a tese de defesa do réu é fantasiosa e não o exime da responsabilidade penal.

“A fantástica versão contada pelo réu não o exime da responsabilidade penal. A alegação de que um “amigo de balada”, que só conhecia como “Léo”, ligasse às três horas da madrugada pedindo para ele receber uma barraca de camping a ser entregue por um motorista de Uber e guardá-la até o dia seguinte para entregar a um terceiro desconhecido, além de inverossímil, não ficou empiricamente provada, não sendo aceitável acolher que somente depois de receber a “encomenda” é que notou que havia centenas de comprimidos de ecstasy”.

Os magistrados também afastaram o pedido de desclassificação, pois o réu não comprovou ser usuário e quantia apreendida é incompatível com o crime de pena mais branda.

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