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TJDFT mantém lei que obriga bancos a terem funcionários para idosos

Segundo a decisão, a constitucionalidade da lei visa garantir mais segurança e rapidez no auxílio a pessoas idosas nos caixas eletrônicos

atualizado

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Idosos autoatendimento
1 de 1 Idosos autoatendimento - Foto: Freepik

A Justiça do Distrito Federal manteve a constitucionalidade da Lei Distrital n° 7.426/2024, que obriga as agências bancárias a disponibilizarem funcionários exclusivos para auxiliar os idosos no autoatendimento. A publicação da decisão do acórdão foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (27/2).

A norma estava sendo julgada após a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que argumentava que o Distrito Federal não teria competência para legislar sobre o tema e que a medida violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Na decisão, os desembargadores concluíram a competência concorrente do Distrito Federal para legislar, conforme prevê a Constituição Federal.

Além disso, foi destacado a relação entre bancos e clientes é considerada relação de consumo, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A ordem econômica, assegurada pela livre iniciativa e livre concorrência, tem por finalidade a promoção da existência digna a todos, de modo que precisam ser interpretados dentro dessa perspectiva, priorizando-se a solução que melhor compatibilize os valores envolvidos”, afirmou em decisão.

Segundo a turma, a constitucionalidade da lei visa garantir mais segurança, conforto e rapidez a pessoas idosas nos caixas eletrônicos.

“Fazendo uma ponderação de valores e interesses, voltados os olhos a uma perspectiva de universalização dos direitos fundamentais, neste caso, em especial o consumidor idoso, constata-se que é ínfima a ingerência na atividade privada, nos moldes em que determinado pela Lei Distrital n. 7.426/2024, de modo que não se pode afirmar que a norma esteja eivada de inconstitucionalidade por violação a proporcionalidade”, acrescentou.

Sobre a lei

A Lei Distrital nº 7.426/2024, de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), que estabelece para terminais eletrônicos de agências bancárias no Distrito Federal a obrigação de disponibilizar funcionário exclusivo para atendimento de idosos, está em vigor desde 2024.

O objetivo, segundo a justificativa do projeto aprovado, é garantir mais segurança e comodidade à população idosa, devido aos obstáculos enfrentados por parte desse público ao usar serviços bancários, especialmente em terminais de autoatendimento.

A designação do funcionário exclusivo para atender aos idosos está restrita aos terminais de autoatendimento dentro de agências, no interior dos bancos ou em espaços anexos, durante o horário de expediente com público.

Além disso, as agências que não se adequarem ao disposto poderão sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

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