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Distrito Federal

Lei obriga bancos a terem funcionário que auxilie idosos em terminais

O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou a norma, mas a Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a lei nesta quarta-feira (6/3)

06/03/2024 12:19, atualizado 06/03/2024 12:50
Freepik
Idosos autoatendimento

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (6/3), a Lei Distrital nº 7.426/2024, de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), que estabelece para terminais eletrônicos de agências bancárias no Distrito Federal a obrigação de disponibilizar funcionário exclusivo para atendimento de idosos.

O projeto de lei é de 2019, mas, quando encaminhado para sanção, neste ano, acabou vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Após a derrubada do veto pela Casa, a medida foi promulgada e passou a valer. O objetivo, segundo a justificativa do projeto aprovado, é garantir mais segurança e comodidade à população idosa, devido aos obstáculos enfrentados por parte desse público ao usar serviços bancários, especialmente em terminais de autoatendimento.

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A designação do funcionário exclusivo para atender aos idosos está restrita aos terminais de autoatendimento dentro de agências, no interior dos bancos ou em espaços anexos, durante o horário de expediente com público.

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Além disso, as agências que não se adequarem ao disposto poderão sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Campanha de combate a golpes

Também passou a valer nesta quarta-feira (6/3) uma lei promulgada pela CLDF para instituir a campanha permanente de combate aos golpes financeiros e à violência patrimonial contra pessoas idosas no Distrito Federal. O projeto é de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos).

O texto enfatiza que a medida visa ao desenvolvimento de ações preventivas e educativas, a fim de proteger potenciais vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento a esse problema.

O poder público, em parceria com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, deverá promover ações educativas permanentes de conscientização e prevenção, bem como divulgar a existência de canais de denúncia e de órgãos especializados na defesa de pessoas idosas.