TJDFT mantém indenização por ofensas no WhatsApp contra professora

Indenização por danos morais fixada inicialmente foi mantida em R$ 3 mil para uma estudante e R$ 2 mil para a outra

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que condenou duas estudantes a indenizar em R$ 5 mil uma professora vítima de publicações ofensivas no WhatsApp. As postagens causaram danos à honra e à imagem da profissional no ambiente escolar.

De acordo com o processo, as alunas fotografaram a professora sem autorização durante a aula e publicaram as imagens nos respectivos status do aplicativo, com legendas depreciativas.

As imagens circularam amplamente entre alunos e funcionários do colégio, o que gerou constrangimento e abalo emocional para a vítima.

A professora entrou com ação requerendo indenização por danos morais, sob alegação de violação de sua honra e imagem profissional.

Em defesa, as estudantes alegaram que não tinham intenção de causar dano, bem como enfatizaram a restrição da visualização das postagens somente a contatos telefônicos pessoais.

Ao analisar o caso, o colegiado do TJDFT destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não protege manifestações que excedam os limites sociais e morais.

Segundo o relator, “as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”. A decisão foi unânime.

A 5ª Turma Cível ainda ressaltou que, mesmo sendo uma publicação restrita aos contatos pessoais, a exposição indevida com teor depreciativo comprometeu significativamente a dignidade profissional da professora, o que ultrapassou o mero dissabor.

Para os magistrados, o dano moral é evidente e resulta diretamente da conduta das alunas.

A indenização por danos morais fixada inicialmente foi mantida em R$ 3 mil para uma estudante e R$ 2 mil para a outra.

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