TJDFT condena três réus a pagarem R$ 866 mil por dano ao meio ambiente
Os três foram acusados de vender lotes em uma unidade de conservação ambiental, sem autorização ou licença

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou três réus envolvidos em um caso de parcelamento irregular de solo e construção em área de proteção ambiental. Eles deverão pagar multa de R$ 866.246,59, de forma solidária, pelos prejuízos causados ao meio ambiente. Cabe recurso.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acusou os três de comercializar lotes em uma unidade de conservação, sem qualquer autorização ou licença ambiental.
Segundo a acusação, as construções impediram a regeneração natural da vegetação nativa, o que causou erosão do solo, assoreamento de corpos hídricos e perda de biodiversidade.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasTrecho do acórdão da 1ª Turma Criminal diz que “a perícia criminal evidenciou a existência de benfeitorias irregularmente feitas em área de proteção ambiental, não tendo os réus comprovado a remoção destas edificações, que vêm obstando a regeneração natural da vegetação, de sorte que não se constata a consolidação da prescrição”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularOs desembargadores consideraram que as atividades, realizadas sem autorização oficial, causaram prejuízos ambientais de “vasta extensão”.
As defesas sustentaram ausência de provas, argumentaram pela insignificância do dano e pediram absolvição, o que foi negado no julgamento.
Parte dos crimes prescreveu para alguns réus, mas Francisco Nunes de Brito e José Maria de Oliveira tiveram a condenação mantida pela prática de crimes ambientais. Já Francicleiton Silva de Brito também foi considerado culpado por parcelamento irregular do solo e outros delitos correlatos. A decisão da Corte foi unânime.





