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TJDFT define calendário com feriados judiciários de 2025. Veja

O Tribunal de Justiça do DF definiu as datas em que não haverá expediente e os casos em que será adotado o ponto facultativo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu as datas dos feriados a serem seguidos pelos servidores da Corte em 2025. As datas estão previstas em portaria conjunta publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (8/1).

No total, são 20 datas. Veja lista: 

  • 1º de janeiro, Ano-Novo;
  • 3 a 5 de março, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas
  • 16 a 20 de abril, Semana Santa;
  • 21 de abril, Tiradentes e Aniversário de Brasília;
  • 1º de maio, Dia do Trabalhador;
  • 2 de maio, ponto facultativo;
  • 19 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi);
  • 20 de junho, ponto facultativo;
  • 11 de agosto, Dia da Justiça;
  • 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil;
  • 12 de outubro;
  • 31 de outubro, transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
  • 1º e 2 de novembro, Dia de Todos os Santos;
  • 15 de novembro, Proclamação da República;
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
  • 21 de novembro, ponto facultativo;
  • 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição;
  • 24 de dezembro, véspera de Natal;
  • 25 de dezembro;
  • 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.

De acordo com a portaria, quando o feriado acontecer entre segunda e sexta-feira, haverá a suspensão do expediente e das atividades regulares na secretaria e nos ofícios judiciais e extrajudiciais.

As medidas judiciais urgentes serão submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário.

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