TJDFT condena Detran por suspensão ilegal de CNH. Veja a indenização

Em decisão unânime de 2ª instância, o TJDFT negou o recurso do Detran e determinou o pagamento de multa para o motorista penalizado

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
detran-sp prova duas categorias
1 de 1 detran-sp prova duas categorias - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Após ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa indevidamente, um motorista ganhou o direito a receber uma indenização de R$ 5 mil do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Em decisão unânime de 2ª instância, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença estabelecida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a suspensão indevida perdurou por 12 anos. O auto de infração foi lavrado em 2012, sem a realização ou oferta do teste do etilômetro, também conhecido como bafômetro.

As unidades técnicas do próprio Detran-DF recomendaram o arquivamento do processo de suspensão da CNH, porém a penalidade foi aplicada em maio de 2019.

Ainda de acordo com o processo, 11 anos após o episódio, uma nova autuação foi expedida pelo Detran. E o motorista teve o direito de dirigir suspenso de forma ilegal.

Segundo o Detran, o processo administrativo foi anulado e arquivado. As penalidade impostas ao motorista foram canceladas.

Direito suspenso

No entanto, na avaliação da turma recursal, o autor teve o direito de dirigir indevidamente suspenso, mesmo após o parecer das unidades técnicas do órgão de trânsito.

Para o colegiado, a nulidade do processo e o cancelamento da penalidade só ocorreram no curso do processo judicial, 12 anos após o auto de infração. “Evidenciando a conduta negligente do órgão de trânsito”, destacou a sentença.

“O erro cometido pela autarquia de trânsito e a postergação de seu reconhecimento restringiram direito básico do autor, cerceando a sua liberdade de locomoção. A violação de atributos da personalidade do autor legitima o direito à indenização por danos morais”, sentenciou o colegiado.

Desta forma, a turma recursal aumentou o valor da indenização para o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. e também rejeitou o recurso do Detran.

Outro lado

O Detran informou que respeita e cumpre as decisões judiciais. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informa que não irá recorrer da decisão.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?