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TJDFT mantém condenação de homem que fez reféns em Águas Claras

Wanderson Santos Carvalho teria obrigado as vítimas a permanecerem no carro, ameaçando-as com uma arma, até serem levadas a uma chácara

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Assalto, simulação
1 de 1 Assalto, simulação - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após pedido de recurso, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou Wanderson Santos Carvalho a 7 anos e 3 meses de prisão por roubo de veículo e por fazer reféns no estacionamento de um bar. O caso ocorreu em Águas Claras em 2015.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), uma das vítimas contou que o automóvel dela havia sido roubado por Wanderson e uma mulher, que fizeram a abordagem enquanto deixava o bar na companhia do amigo.

A criminosa, então, teria tomado a direção, e Wanderson os obrigou a permanecerem no veículo, sob a ameaça de arma de fogo. As vítimas foram conduzidas até uma chácara, onde desceram e deixaram celulares, carteiras e outros itens pessoais.

Os acusados fugiram com o carro. Wanderson acabou preso enquanto desmontava o veículo roubado.

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Decisão

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que as provas produzidas no processo, principalmente os depoimentos dos policiais, das testemunhas e da vítima, se mostraram suficientes para comprovar a existência do crime, assim como a autoria. Assim, condenou o réu por roubo qualificado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima.

O acusado  recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois o conjunto de provas é suficiente para sustentar a condenação.

“O réu foi preso em flagrante delito, na posse do veículo subtraído de uma das vítimas, sendo apreendido em seu interior uma réplica de arma de fogo, além de dois aparelhos celulares pertencentes à vítima do roubo”, entendeu a Justiça.

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