TJDFT altera sentença e barra demolição de casas no Condomínio RK
Segundo o magistrado, a demolição de mais de 2 mil imóveis seria inadequada e poderia provocar impactos ambientais e sociais ainda maiores

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou, parcialmente, a sentença que determinava a demolição de todas as casas do Condomínio RK, em Sobradinho (DF).
A decisão partiu da 3ª Turma Cível do tribunal, que julgou o recurso de apelação interposto pelo condomínio. O acórdão foi publicada nesta sexta-feira (24/7) e ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, a demolição de mais de 2 mil imóveis seria inadequada e poderia provocar impactos ambientais e sociais ainda maiores.
“A demolição de todas as edificações do Condomínio RK e o estabelecimento da composição natural original são medidas socialmente e ecologicamente desproporcionais, podendo gerar novos impactos ambientais e sociais, além de serem incompatíveis com a legislação de regularização fundiária”, determinou a turma.
Em virtude disso, foi proposto um Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (Piraau) a ser executado de forma gradual e fiscalizado por órgãos ambientais, em um prazo de 180 dias.
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Ver todasOs desembargadores também decidiram manter a indenização por danos ambientais, mas determinaram que o valor seja recalculado em fase de liquidação, com base em perícia atualizada, além de considerar os gastos das obras de recuperação já realizadas pelo condomínio, para um novo cálculo.
Vale destacar que o montante inicial, definido em maio de 2005, era de aproximadamente R$ 23 milhões. No entanto, devido aos acréscimos de juros de mora, a multa há ser paga, até então, seria de R$ 246 milhões.
“A condenação pecuniária calcada em laudo de 2005 é inadequada, no quantum atual. Determino que a indenização, mantida no an debeatur pela ocorrência histórica de impactos ambientais, seja liquidada por arbitramento pericial contemporâneo, com metodologia de serviços ecossistêmicos e custos de recomposição residual”, apontou a decisão.
Sobre o processo
- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que o Condomínio RK foi fruto de parcelamento ilegal e interferiu em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu. Para o órgão, o empreendimento também viola as diretrizes do plano diretor e que não foram feitos estudos sobre o impacto ambiental na região;
- O caso chegou à 2ª instância do TJDFT após sentença da Vara de Meio Ambiente, proferida em novembro de 2024;
- Ocasião em que o DF foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no condomínio, no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso;
- O Condomínio Residencial Rural RK argumentou que já há um procedimento para regularização e que o condomínio não pode ser considerado clandestino;
- A defesa do condomínio ainda sustentou que não ocorreu degradação ambiental com a implementação do condomínio e que os efeitos da decisão atingirão milhares de famílias que moram no condomínio.



