Justiça do DF suspende a demolição do Condomínio RK

Desembargador Roberto Freitas Filho travou derrubada para evitar prejuízos irreversíveis até que processo seja analisado de forma definitiva

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (18/12), travar a demolição das casas do Condomínio Rural Residencial RK, localizado em Sobradinho (DF).

O desembargador Roberto Freitas Filho concedeu efeito suspensivo ao recurso do condomínio, impedindo a execução de sentença de primeira instância que determinava a derrubada total do loteamento.

Ao suspender a derrubada, o desembargador destacou o enorme impacto social que a medida causaria. O condomínio é uma área consolidada há décadas, contando com mais de 2 mil residências.

A decisão ressalta que a execução imediata da demolição, antes de um julgamento definitivo pelo colegiado de juízes, causaria “grave e irreversível dano” às milhares de famílias que residem no local.

O magistrado ordenou que seja mantida a situação atual, proibindo qualquer ato material de demolição ou alteração da área até que o recurso seja julgado no mérito.

“Determino que se mantenha o status quo, abstendo-se de atos executórios materiais que importem demolições, supressões ou alterações substanciais da área até o pronunciamento colegiado, sem prejuízo da prática de atos de gestão e de conservação compatíveis com a natureza suspensa da sentença. Esta orientação evita prejuízos irreversíveis e preserva a integridade do julgamento recursal”, declarou o desembargador.

O caso chegou à 2ª instância do TJDFT após sentença da Vara de Meio Ambiente, proferida em novembro de 2024, julgar procedente o pedido para que o Distrito Federal derrubasse todas as casas e estruturas do Condomínio RK em um prazo de 12 meses.

Os responsáveis também foram condenados a pagar indenização de R$ 22.942.326,00 por danos ambientais e urbanísticos.

A ordem incluía ainda a remoção de entulhos e o plantio de vegetação nativa para restaurar a área ao seu estado original.

À época da primeira decisão, por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) alegou que o condomínio foi fruto de parcelamento ilegal que interferia em área de proteção ambiental do rio São Bartolomeu.

Moradores aliviados

Em comunicado divulgado nesta quinta, o síndico do residencial, Francisco Avelino de Assis, comemorou a decisão da Justiça do DF em suspender a demolição.

“Na prática, isso garante segurança, tranquilidade e estabilidade para todas as famílias que vivem aqui. Nenhuma medida extrema pode ser adotada agora. O condomínio segue funcionando normalmente, com suas casas, serviços, obras e vida comunitária preservados”, afirmou.

De acordo com o síndico, no momento não há obstáculos que impeçam a realização das obras, desde que observadas as normas de construção do RK.

“Essa decisão é importante porque o próprio desembargador reconheceu que o caso é complexo, envolve uma comunidade consolidada há muitos anos e que qualquer decisão definitiva precisa ser tomada com cautela, após uma análise mais completa e justa”, frisou o síndico.

Para ele, a decisão é uma vitória de toda a comunidade que reside no condomínio. “A conquista de hoje é grande, concreta e nos enche de esperança. Ela nos mostra que estamos no caminho certo e que dias melhores podem, sim, estar à frente”, destacou.

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