Título de eleitor: prazo para regularização termina em um mês

Ação itinerante da Justiça Eleitoral com a Defensoria Pública será realizada em Brazlândia, São Sebastião e Paranoá

atualizado

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1 de 1 Foto colorida mostra urna eletrônica - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O prazo para regularização do título de eleitor termina em um mês. Novos eleitores ou cidadãos com pendências, devem procurar a Justiça Eleitoral até o dia 6/5.

Para ajudar os eleitores a resolver os débitos e registrar o primeiro título, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) realizam atendimento itinerante em  Brazlândia, São Sebastião e Paranoá.

Nesta semana, o atendimento será realizado em Brazlândia na terça (7/4) e quinta (9/4) das 9h às 14h. A carreta da DPDF ficará estacionada na Administração Regional de Brazlândia.

Novos eleitores que precisem fazer o primeiro título deverão levar um documento oficial com foto e comprovante de residência do Distrito Federal.

Durante o atendimento itinerante da Justiça Eleitoral poderão ser realizados serviços como biometria e reativação de título cancelado.

Além de impedir o cidadão de exercer o direito ao voto, a falta de regularização do título de eleitor pode impactar compromissos que exigem quitação eleitoral, como matrícula em universidades públicas, posse em cargos públicos e emissão de passaporte.

Sobre os atendimentos

É recomendado realizar agendamento prévio pelo site, mas o atendimento espontâneo também ocorrerá para quem for diretamente ao local da ação.

As próximas ações ocorrerão nos dias 14/4 e 15/3, em São Sebastião, e 22 a 24/4, no Paranoá.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios todos brasileiros a partir dos 18 anos, sendo facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.

Para tirar o título e garantir o direito de votar, a eleitora ou o eleitor deve apresentar alguns documentos.

Confira quais são:

  • documento oficial de identificação com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • comprovante de residência recente;
  • comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.

Atendimento itinerante

Além das questões eleitorais, a DPDF atenderá diversas ações judiciais, como pedido de fixação ou revisão de pensão alimentícia, investigação de paternidade e reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, divórcio ou dissolução de união estável não registrada em cartórios e requerimento de certidões (casamento, nascimento e óbito), entro outros.

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