TCDF estabelece pontos facultativos de recesso de fim de ano; confira
O período estabelecido não será o mesmo que o GDF determinou em relação ao recesso de fim de ano dos servidores
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que os dias 24 e 31 de dezembro serão ponto facultativo no órgão.
A medida foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (19/12).
O período estabelecido não será o mesmo que o Governo do Distrito Federal (GDF) determinou em relação ao recesso de fim de ano dos servidores.
Em outubro, o GDF definiu as datas e regras para o período festivo.
Como será a folga dos demais servidores do GDF
Segundo o GDF, a folga foi dividida entre os dias 22 e 26 de dezembro (Natal) e 29 de dezembro a 2 de janeiro (Ano-Novo).
Durante esses dois períodos, os servidores deverão se revezar para manter a prestação dos serviços públicos.
Autoridades dos serviços essenciais e daqueles que adotam escalas ininterruptas ficam autorizadas a regulamentar o recesso de forma que melhor atenda à necessidade do órgão.
O controle de frequência dos funcionários públicos compete à chefia imediata.
